Questão nº 64

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 64)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Dver comentário ↓

Julgue os seguintes itens, que se referem aos registros públicos.

I As certidões lavradas pelos registros civis de pessoas naturais não poderão conter informações relacionadas ao estado civil das pessoas, à filiação, ao regime patrimonial de casamento ou informações que digam respeito à intimidade das pessoas, salvo mediante autorização judicial.
II Caso a residência de uma mulher seja diferente do local em que ela tenha dado à luz, o oficial do registro civil poderá anotar como naturalidade da criança o município em que ocorreu o seu nascimento ou o município da residência da mãe, se ambos forem localizados no Brasil, cabendo a opção, nesse caso, ao declarante no ato do registro do nascimento.
III Se houver motivo justificável, o enteado poderá requerer ao oficial de registro civil a averbação, no seu registro de nascimento, do nome de família do padrasto, desde que sob expressa concordância deste.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A lei protege a intimidade (por isso a certidão de nascimento/casamento tem versão resumida, sem dados sensíveis), mas também permite flexibilizar regras para facilitar a vida do cidadão (como escolher a naturalidade do filho) e reconhecer vínculos socioafetivos (como o nome do padrasto). A pegadinha está em achar que toda informação íntima exige autorização judicial, quando a lei já prevê exceções administrativas.

  • (A) Incorreta: O item I é falso porque as certidões podem conter dados de estado civil, filiação e regime de bens, desde que em certidão de inteiro teor (solicitada pelo interessado ou por quem tenha interesse legítimo); a restrição total só vale para a certidão resumida (breve), que omite esses dados sem autorização judicial. A armadilha da banca é generalizar: a lei não exige juiz para toda informação, apenas para casos específicos de sigilo.
  • (B) Incorreta: O item II está certo (a Lei de Registros Públicos permite que o declarante opte entre o local do parto e o da residência materna, ambos no Brasil, para constar como naturalidade), mas a alternativa B diz que apenas ele está certo, ignorando que o item III também está correto.
  • (C) Incorreta: O item I está errado (como explicado na A), então a combinação I e III não pode ser a resposta.
  • (D) Correta: Os itens II e III estão certos. O II: a naturalidade do recém-nascido pode ser o município do nascimento ou o da residência da mãe, à escolha do declarante (art. 50, §1º, da Lei 6.015/73). O III: a lei permite que o enteado, com justo motivo e concordância do padrasto, averbe o nome de família deste no seu registro (art. 57, §8º, da Lei 6.015/73), sem necessidade de ação judicial.
  • (E) Incorreta: Não são todos os itens certos, pois o item I contém erro material (a proibição absoluta de informações íntimas é falsa; a lei só limita a certidão de breve teor).

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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