Questão nº 63

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 63)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

No que se refere ao regime de bens adotado no casamento, julgue os itens a seguir.

I Para o casamento em que um dos nubentes dependa de suprimento judicial para casar, será adotado o regime de separação de bens.
II A definição do regime patrimonial adotado para o casamento será feita pelos nubentes no momento da habilitação para o casamento, quando, então, será reduzida a termo a escolha que melhor lhes aprouver.
III No casamento cujo regime patrimonial seja o de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges não pode prestar fiança sem o consentimento do outro, salvo se, em caso de recusa injusta, houver suprimento de outorga judicial.
IV No regime de comunhão parcial, não integram o patrimônio comum do casal os bens que, embora adquiridos na constância do casamento, tenham sido objeto de sub-rogação de outros adquiridos por sucessão.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que o regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será administrado e dividido, e a lei impõe algumas restrições para proteger certos interesses (como os de menores ou de terceiros). A pegadinha da questão está em confundir a liberdade de escolha do regime (que é a regra) com as exceções legais que obrigam a separação de bens, e em detalhes sobre a necessidade de consentimento do cônjuge para atos que comprometem o patrimônio comum.

  • (A) Incorreta: O item I está correto, pois o suprimento judicial para casar (quando um menor ou incapaz precisa de autorização do juiz) impõe o regime de separação obrigatória de bens; mas o item II está incorreto, pois a escolha do regime não é feita apenas na habilitação, podendo ser feita por escritura pública antes do casamento, e a redução a termo na habilitação é apenas uma formalidade para registrar a escolha já feita.
  • (B) Incorreta: O item I está correto, mas o item IV está correto, pois no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento com o produto da venda de bens particulares (sub-rogação) não se comunicam; no entanto, a alternativa B está incorreta porque ela não inclui o item III, que também é verdadeiro.
  • (C) Incorreta: O item II está incorreto (como explicado na alternativa A), e o item III está correto, pois a fiança é um ato que pode comprometer o patrimônio comum, exigindo a outorga conjugal (consentimento do outro cônjuge), salvo se houver suprimento judicial em caso de recusa injusta.
  • (D) Correta: Os itens I, III e IV estão corretos. O item I é verdadeiro porque o Código Civil determina o regime de separação de bens para o casamento de quem depende de suprimento judicial (art. 1.641, III). O item III é verdadeiro porque a fiança é um ato que exige a vênia conjugal no regime de comunhão parcial, sob pena de anulação, e a lei permite o suprimento judicial se a recusa for injusta (art. 1.647, III e parágrafo único). O item IV é verdadeiro porque, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam, mas a lei exclui da comunhão os bens que são fruto de sub-rogação de bens particulares (art. 1.659, II), ou seja, se você vendeu um imóvel que era só seu (herdado, por exemplo) e comprou outro com esse dinheiro, o novo imóvel continua sendo só seu.
  • (E) Incorreta: O item II está incorreto, pois a escolha do regime pode ser feita por escritura pública antes da habilitação, e a lei não exige que a escolha seja "reduzida a termo" na habilitação como condição de validade, apenas que seja declarada; os itens III e IV estão corretos, mas a alternativa E falha por incluir o item II.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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