Questão nº 62

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 62)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Carlos, com setenta e oito anos de idade, recebe aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e atualmente está gravemente enfermo, sem condição de locomoção. Recentemente ele recebeu comunicação do INSS para comparecer ao órgão no prazo máximo de trinta dias, para realizar prova de vida, sob pena de suspensão do seu benefício.

Nesse caso, Carlos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é o princípio da dignidade da pessoa humana aplicado ao Estatuto da Pessoa Idosa: quando o idoso está impossibilitado de se deslocar, o ônus da diligência (como a prova de vida) se inverte, ou seja, o órgão público deve ir até ele, e não o contrário. A lei garante atendimento domiciliar para quem tem dificuldade de locomoção, pois a burocracia não pode prejudicar quem já está vulnerável.

  • (A) Incorreta: A suspensão não é por prazo indeterminado; o que a lei garante é a mudança do local da diligência (para a residência), não a eliminação da obrigação de provar que está vivo.
  • (B) Incorreta: O poder público não é obrigado a fornecer veículo para transporte; a solução legal é levar o serviço até o idoso, não o idoso até o serviço.
  • (C) Correta: É exatamente o que a lei prevê: se o idoso está gravemente enfermo e sem locomoção, o INSS deve realizar a prova de vida em sua residência, usando os meios necessários para isso (como visita de servidor ou biometria presencial domiciliar).
  • (D) Incorreta: Constituir procurador é uma opção, mas não é uma obrigação; e mesmo com procuração, a prova de vida pode exigir a presença física do titular, o que não resolve o problema de quem não pode sair de casa.
  • (E) Incorreta: Não existe previsão legal de reembolso de despesas com transporte particular; a lei não cria esse direito, pois a solução correta é o atendimento domiciliar, não o deslocamento pago.

Armadilha da banca na (B): Ela parece "justa" e "protetiva", mas a lei não obriga o Estado a fornecer transporte. A pegadinha está em inverter o raciocínio: a proteção legal não é facilitar a ida do idoso ao órgão, e sim trazer o órgão até o idoso. Quem marca (B) cai na tentação de achar que o Estado deve "ajudar" com o carro, quando a norma manda eliminar a necessidade do deslocamento.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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