Questão nº 57
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 57)
Em decorrência de uma obrigação de pagar quantia certa, Clotilde emitiu nota promissória em favor da empresa X. Todavia, a emitente não anotou, no referido documento, a data de vencimento da obrigação nem o lugar de seu pagamento.
Nesse caso, a nota promissória
- Aé válida de pleno direito, mas não poderá ser objeto de endosso.
- Bé válida desde que a própria emitente anote no documento a data do vencimento e o lugar do pagamento.
- Cnão tem validade como título de crédito.
- Dé válida de pleno direito, sendo considerada uma obrigação à vista, e o lugar do pagamento é o domicílio do emitente. (alternativa correta)
- Eé válida de pleno direito, mas não poderá ser avalizada pelo beneficiário do título.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A nota promissória é um título de crédito que exige certos requisitos formais, mas a lei permite que alguns deles sejam supridos por regras legais quando não preenchidos. A ausência da data de vencimento e do lugar de pagamento não invalida o título: a lei presume que o pagamento é à vista (ou seja, no ato da apresentação) e que o local de pagamento é o domicílio do emitente (quem criou o título, no caso, Clotilde). Isso torna o título plenamente válido e circulável.
- (A) Incorreta: A validade do título não impede o endosso (transferência a terceiros); a ausência desses dados não afeta a circulação, apenas define regras supletivas.
- (B) Incorreta: A anotação posterior pela emitente não é necessária para a validade; a lei já preenche as lacunas automaticamente, sem depender de ação da parte.
- (C) Incorreta: O título é válido, pois os requisitos ausentes são supridos por presunção legal, não havendo nulidade.
- (D) Correta: É exatamente o que a lei determina: a nota promissória sem vencimento é considerada à vista (pagável na apresentação) e, sem lugar de pagamento, o local será o domicílio do emitente (Clotilde). A validade é plena, pois essas lacunas são preenchidas por regra supletiva.
- (E) Incorreta: O aval (garantia de pagamento) pode ser dado por qualquer pessoa, inclusive o beneficiário (empresa X), desde que não seja o próprio emitente; a ausência dos dados não restringe essa possibilidade.
Armadilha da banca na letra (C): A pegadinha clássica é o aluno achar que a falta de requisitos formais gera nulidade. A banca explora o erro de confundir "requisito essencial" com "requisito suprível". Aqui, a lei não exige que o título contenha esses dados para ser válido, pois ela mesma os define por presunção. A letra (C) parece correta para quem decora a lista de requisitos sem saber as exceções legais.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.