Questão nº 56

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 56)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Carlos, proprietário de um imóvel urbano, após tomar conhecimento de que este deveria ser demolido em decorrência de graves problemas estruturais, anunciou a sua venda. Desconhecendo a situação, João adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 500 mil. Seis meses após a tradição, João foi notificado pela defesa civil de que o imóvel deveria ser demolido.

Nesse caso hipotético, João

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Vícios redibitórios são defeitos ocultos no bem comprado que o tornam impróprio para o uso ou que diminuem seu valor, e o comprador tem o direito de escolher entre devolver o bem e receber o dinheiro de volta (ação redibitória) ou ficar com o bem e pedir desconto no preço (ação quanti minoris). No caso, o defeito (problemas estruturais graves) existia antes da venda, era oculto (João não sabia) e tornou o imóvel imprestável, então João pode exercer qualquer uma das duas opções, além de pedir indenização por perdas e danos se houver.

  • (A) Incorreta: João pode sim exigir a rescisão do contrato (ação redibitória), pois a lei lhe dá essa opção; não é limitado apenas ao abatimento de preço.
  • (B) Incorreta: O prazo decadencial para vícios redibitórios em imóvel é de 1 ano (contado da tradição), e João foi notificado 6 meses após a entrega, então o prazo ainda não expirou; ele pode exigir rescisão e danos.
  • (C) Incorreta: O prazo decadencial não transcorreu (6 meses < 1 ano), então João pode exigir a rescisão do contrato, não apenas a reparação de danos.
  • (D) Incorreta: O prazo decadencial não transcorreu, então João pode exigir tanto a rescisão quanto a indenização por perdas e danos; a restrição imposta pela alternativa não existe.
  • (E) Correta: João pode optar pela rescisão do contrato com restituição dos valores pagos e perdas e danos, ou permanecer com o imóvel e pedir abatimento no preço, pois o vício redibitório foi comprovado e o prazo de 1 ano (contado da tradição) não expirou (6 meses).

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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