Questão nº 55
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 55)
Dois fazendeiros formalizaram um contrato em que um deles se obrigou a cumprir obrigações alternativas, cabendo a escolha ao credor.
Nesse caso, se o devedor não puder cumprir qualquer das obrigações pactuadas por motivos alheios à sua vontade, o credor
- Apoderá optar pelo cumprimento de uma obrigação diversa das pactuadas, desde que o valor seja equivalente a qualquer das obrigações contratadas, sem direito a indenização por perdas e danos.
- Bnão poderá reclamar o valor da obrigação.
- Cpoderá reclamar o valor de qualquer das duas obrigações, além de indenização por perdas e danos. (alternativa correta)
- Dpoderá exigir o cumprimento de uma obrigação diversa das pactuadas, desde que o valor seja equivalente ao da obrigação de maior valor objeto do contrato, além de indenização por perdas e danos.
- Epoderá reclamar o valor da maior obrigação, sem direito a indenização por perdas e danos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Nas obrigações alternativas, o devedor se compromete a pagar uma ou outra coisa (ex.: entregar o boi ou o cavalo). Quando a escolha é do credor e o devedor não pode cumprir nenhuma das opções por culpa alheia à sua vontade (ex.: caso fortuito ou força maior), a lei protege o credor: ele não fica a ver navios. Como o devedor falhou com o conjunto das prestações, o credor pode exigir o valor de qualquer uma delas (a que preferir) e ainda cobrar perdas e danos (indenização pelo prejuízo extra, como lucros cessantes).
- (A) Incorreta: Não existe a opção de exigir obrigação diversa das pactuadas; o credor fica restrito às duas prestações originais (ou seu valor em dinheiro), e ainda tem direito a perdas e danos, o que a alternativa nega.
- (B) Incorreta: O credor pode sim reclamar o valor; a lei não o deixa desamparado quando o devedor não cumpre nenhuma das opções.
- (C) Correta: É o gabarito. Se o devedor não cumpre nenhuma das obrigações por motivo alheio à sua vontade, o credor (que tinha o direito de escolha) pode exigir o valor de qualquer uma das duas prestações, mais indenização por perdas e danos (art. 235 do Código Civil, aplicado por analogia à obrigação alternativa).
- (D) Incorreta: A alternativa mistura conceitos: não se exige obrigação diversa, e o valor não é limitado ao da maior obrigação — o credor escolhe qualquer uma (a maior ou a menor) e, em qualquer caso, soma as perdas e danos.
- (E) Incorreta: A pegadinha está em "maior obrigação" e "sem indenização". O credor não é obrigado a escolher a maior (pode escolher a que quiser) e tem direito a perdas e danos, pois o inadimplemento total gera responsabilidade civil.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E parece lógica para quem pensa "se não deu pra cumprir, ao menos pague o maior valor". Mas a lei não impõe essa escolha forçada: o credor escolhe livremente entre as duas, e a indenização por perdas e danos é um direito adicional, não um "extra" que se perde. A banca testa se você sabe que o inadimplemento total converte a obrigação em perdas e danos além do valor da prestação escolhida.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.