Questão nº 53

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 53)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Caso um bem imóvel seja alienado em evidente fraude contra credores, a alienação é considerada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Fraude contra credores é um vício social do negócio jurídico: o devedor aliena bens de má-fé para fugir do pagamento, mas o ato não é nulo — é anulável, porque o vício não é de ordem pública, e sim de proteção ao interesse particular do credor. Por isso, a anulação depende de ação judicial proposta pelo credor prejudicado, e o juiz não pode declará-la de ofício.

  • (A) Incorreta: A fraude contra credores gera anulabilidade, não nulidade; além disso, a legitimidade não se restringe a credores com garantia real — qualquer credor quirografário (sem garantia) pode pleitear a anulação.
  • (B) Incorreta: O erro está em dizer "nula de pleno direito" — o ato é anulável; e a legitimidade não é apenas dos credores quirografários, mas de qualquer credor (desde que o crédito seja anterior à alienação), conforme a lei.
  • (C) Incorreta: A anulabilidade depende de requerimento do credor em ação própria; o juiz não pode conhecê-la de ofício, pois o vício só aproveita a quem foi prejudicado.
  • (D) Correta: O ato é anulável (art. 171, II, do Código Civil) e a ação anulatória pode ser proposta por qualquer credor quirografário do devedor (art. 158, § único, do CC), desde que o crédito seja anterior à alienação — é a hipótese clássica de fraude contra credores.
  • (E) Incorreta: A pegadinha está em "nula de pleno direito" — a banca tenta confundir com a fraude à execução (que é ineficaz perante o juízo), mas a fraude contra credores é anulável e exige ação do credor, não declaração automática.

Armadilha do distrator (E): Muitos alunos confundem fraude contra credores com fraude à execução. Na fraude à execução (quando já há processo contra o devedor), o ato é ineficaz perante o juízo e pode ser desconsiderado de ofício. Já na fraude contra credores (sem processo em curso), o ato é anulável e precisa de ação do credor. A banca troca "anulável" por "nula" para fisgar quem decorou o conceito sem entender a diferença.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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