Questão nº 52
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 52)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓
A existência legal das sociedades anônimas inicia-se
- Aa partir da obtenção do seu cadastro nacional de pessoa jurídica junto ao Ministério da Fazenda.
- Bcom a inscrição do seu ato constitutivo na junta comercial. (alternativa correta)
- Ccom o seu registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da localidade onde a sociedade é sediada.
- Da partir do início das suas atividades empresariais, independentemente de registro junto aos órgãos públicos.
- Ea partir da inscrição do seu contrato social no Ministério do Trabalho e Emprego.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A existência legal de uma sociedade anônima (S.A.) só começa quando o Estado reconhece formalmente aquele ato constitutivo. Pense no registro como a "certidão de nascimento" da empresa: sem ela, a S.A. pode até existir de fato (funcionar), mas não existe de direito (não pode assinar contratos, abrir conta, etc.). O órgão responsável por esse registro é a Junta Comercial (que cuida de todas as empresas mercantis, incluindo as S.A.s).
- (A) Incorreta: O CNPJ é um número de identificação fiscal (para pagar impostos), emitido pela Receita Federal, e não um requisito de existência legal. Ele é obtido depois do registro na Junta Comercial, sendo uma consequência, não uma causa.
- (B) Correta: O art. 36 da Lei das S.A. (Lei 6.404/76) determina que a existência legal da companhia começa com o registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial. É esse ato que dá personalidade jurídica à empresa, tornando-a um sujeito de direitos e obrigações.
- (C) Incorreta: O cartório de registro civil de pessoas jurídicas é o órgão competente para registrar associações, fundações e sociedades simples (não empresárias). A S.A. é, por definição, uma sociedade empresária, então seu registro é obrigatoriamente na Junta Comercial, não no cartório.
- (D) Incorreta: Essa é a pegadinha clássica da banca. Ela tenta te convencer de que a "atividade empresarial" (funcionar de fato) basta. Mas o direito brasileiro adota a teoria da empresa formal: sem o registro, a sociedade é considerada irregular (ou de fato), o que significa que não tem existência legal própria, e os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas. A atividade sem registro não gera a pessoa jurídica.
- (E) Incorreta: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não tem nenhuma função no registro constitutivo de empresas. Ele apenas fiscaliza relações trabalhistas. A inscrição de empregadores existe, mas é um procedimento administrativo posterior e ligado à Previdência, não à existência da sociedade.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.