Questão nº 51
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 51)
Sujeita-se ao registro obrigatório junto ao registro público
I o casamento civil.
II o casamento religioso.
III a união estável.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo. (alternativa correta)
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o registro público obrigatório é exigido por lei para atos que geram efeitos jurídicos erga omnes (contra todos) e que envolvem o estado civil da pessoa. O casamento civil é um ato solene que só existe juridicamente após o registro. Já o casamento religioso, para ter efeitos civis, precisa ser registrado no cartório, mas o ato religioso em si não é o que se registra obrigatoriamente — e a união estável, por sua vez, é um fato jurídico que pode ser reconhecido por outros meios (como escritura pública ou sentença), não dependendo de registro para existir.
- (A) Correta: Apenas o item I está certo, pois o casamento civil é o único ato que, por expressa determinação legal (art. 1.512 do Código Civil e Lei de Registros Públicos), exige o registro no livro próprio do cartório de registro civil das pessoas naturais como condição de existência e validade.
- (B) Incorreta: O casamento religioso só se sujeita ao registro obrigatório se a intenção for produzir efeitos civis (art. 1.515 do CC); sem esse registro, ele vale apenas no âmbito religioso, não sendo o ato em si objeto de registro obrigatório.
- (C) Incorreta: A união estável (item III) não é registrada obrigatoriamente; ela pode ser comprovada por outros meios (contrato particular, escritura pública, testemunhas), e o registro é facultativo (para dar publicidade, mas não é requisito de existência).
- (D) Incorreta: Repete o erro do item II e do item III, pois ambos não são obrigatórios por si mesmos.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca aqui é fazer você achar que "tudo que envolve família precisa de registro". Na verdade, só o casamento civil tem essa exigência legal absoluta; a união estável e o casamento religioso sem registro não geram a obrigação de registrar, apenas a faculdade ou a necessidade condicionada.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.