Questão nº 49

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 49)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção correta no que diz respeito à sujeição passiva dos cartorários e notariais, na qualidade de contribuinte ou responsável, à luz da jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a natureza jurídica dos emolumentos: eles não são preço pago por um serviço (o que seria uma remuneração contratual), mas sim uma taxa, ou seja, um tributo cobrado pelo Estado pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviço público (art. 145, II, CF). Como os cartórios exercem função delegada do Estado, o valor que o usuário paga não é receita própria do cartorário, mas sim ingresso público. Por isso, não há fato gerador da contribuição previdenciária patronal (que incide sobre a remuneração paga a segurados empregados), pois essa cota é calculada sobre a folha de salários, e não sobre a arrecadação de taxas.

  • (A) Incorreta: A equiparação a empresa existe para fins de obrigações trabalhistas e previdenciárias (como recolher a contribuição dos empregados), mas o cartorário não é "contribuinte facultativo" — ele é obrigatório como equiparado a empresa, e a cota patronal não incide sobre os emolumentos, pois estes são taxa.
  • (B) Incorreta: A obrigação de depositar FGTS existe para os empregados dos cartórios (com base no salário pago), mas não sobre os valores dos emolumentos recebidos; a alternativa mistura a base de cálculo (salários) com a receita bruta (emolumentos).
  • (C) Correta: Exatamente: os emolumentos têm natureza de taxa (tributo), e não de remuneração por serviço prestado em regime de mercado; logo, não compõem base de cálculo da cota patronal da contribuição previdenciária, que incide sobre a folha de salários (art. 195, I, "a", CF). A armadilha da banca aqui é tentar fazer você acreditar que "cartório é empresa" e, portanto, tudo que entra é salário indireto — mas a jurisprudência dominante (STF e STJ) separa a natureza tributária dos emolumentos da relação empregatícia interna.
  • (D) Incorreta: A contribuição ao salário-educação também incide sobre a folha de salários das empresas equiparadas, não sobre a arrecadação de taxas; o mesmo raciocínio da cota patronal se aplica.
  • (E) Incorreta: Os serviços notariais e de registro são imunes ao ISS por serem prestados por delegação do Poder Público (imunidade recíproca, art. 150, VI, "a", CF), mas a alternativa está errada ao dizer "infensos ao pagamento de imposto sobre serviços" de forma absoluta — a imunidade é subjetiva (do Estado), e não objetiva (do serviço); além disso, o enunciado pede a sujeição passiva previdenciária, e o ISS não é o foco.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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