Questão nº 48
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 48)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com o que dispõe a CF acerca dos impostos, assinale a opção correta, considerando o entendimento jurisprudencial do STJ.
- AA base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não podendo o valor da operação informada pelo contribuinte, que goza de presunção relativa de veracidade, ser inferior ao valor venal do imóvel.
- BA base de cálculo do IPTU poderá ser atualizada pelo Poder Executivo conforme critérios estabelecidos em decreto municipal.
- CA Emenda Constitucional n.º 132/2023, que promoveu a reforma tributária do consumo, estabelece a redução gradual do IPI, que restará extinto até 2027.
- DCompete aos municípios a instituição de imposto incidente sobre transmissão causa mortis de bens imóveis.
- EEm relação ao ISS, cabe a lei complementar excluir de seu âmbito de incidência exportações de serviços para o exterior. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o princípio da legalidade estrita e a repartição constitucional de competências tributárias: cada imposto tem sua base de cálculo e fatos geradores definidos em lei, e a Constituição (CF) dá ao legislador complementar o poder de definir imunidades e exclusões específicas, como no caso do ISS nas exportações de serviços.
- (A) Incorreta: A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, mas o valor da operação informado pelo contribuinte não pode ser inferior ao valor venal? Não, a armadilha está na inversão: o STJ entende que o valor venal é que serve de referência mínima, mas a base de cálculo do ITBI não pode ser o valor venal fixado para o IPTU; o contribuinte pode questionar a base de cálculo se o valor de mercado for menor, e a presunção de veracidade da declaração é relativa, mas a regra é que o imposto incida sobre o valor real da transação, não sobre um piso automático.
- (B) Incorreta: A base de cálculo do IPTU não pode ser atualizada por decreto; qualquer atualização do valor venal exige lei municipal (princípio da legalidade), sendo vedado ao Poder Executivo fazê-lo por decreto, ainda que com critérios estabelecidos.
- (C) Incorreta: A EC 132/2023 não extingue o IPI até 2027; ela mantém o IPI e apenas o integra ao novo IBS/CBS, com alíquotas reduzidas a zero para alguns setores, mas não há extinção total do imposto no prazo citado.
- (D) Incorreta: A transmissão causa mortis de bens imóveis é de competência estadual (ITCMD), não municipal; o município só tributa a transmissão inter vivos (ITBI).
- (E) Correta: A CF, em seu art. 156, § 3º, II, determina que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior, exatamente como afirma a alternativa; essa é uma hipótese de imunidade condicionada à edição de lei complementar, que já foi regulamentada pela LC 116/2003.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.