Questão nº 46

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 46)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

Assinale a opção correta a respeito do Sistema Tributário Nacional.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a reforma tributária (EC 132/2023) criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). A Constituição determina que ambos devem ser uniformes e harmônicos: mesmas regras materiais, incluindo os regimes diferenciados (como o da cesta básica ou da Zona Franca de Manaus), para evitar guerra fiscal e simplificar o sistema. A pegadinha da banca está em inverter conceitos ou citar dispositivos que não existem na CF/88.

  • (A) Correta: A CF/88 (art. 156-A, §5º, e art. 195, §16) determina que o IBS e a CBS devem ser uniformes e sujeitos às mesmas regras quanto a regimes diferenciados de tributação, pois são desenhados como um "imposto duplo" sobre valor agregado, com identidade de fatos geradores e bases de cálculo.
  • (B) Incorreta: A reforma busca atenuar efeitos regressivos (não progressivos) da tributação sobre consumo, devolvendo tributos a famílias de baixa renda (cashback) e reduzindo a carga sobre bens essenciais, mas não tem como objetivo explícito "manter ou reduzir a carga tributária atual" — ela é neutra, ou seja, mantém a carga global, apenas redistribuindo o peso.
  • (C) Incorreta: A CF/88 (art. 146, III, e art. 179) já previa tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas (Simples Nacional), mas a reforma não exige que as condições de enquadramento sejam "nacionalmente unificadas" — o que existe é a possibilidade de regras específicas para o IBS/CBS, mas a unificação total de enquadramento não é mandamento constitucional novo.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é dupla: (1) a CF/88 não passou a prever "leis ordinárias estaduais" para prevenir desequilíbrios concorrenciais; (2) o que existe é a LC 24/75 (já antiga) que trata de incentivos fiscais de ICMS, e a reforma manteve a necessidade de lei complementar (não ordinária) para definir normas gerais de prevenção à guerra fiscal, e a competência é da União, não dos Estados.
  • (E) Incorreta: A CF/88 (art. 146, III) exige lei complementar para definir fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos já discriminados na Constituição. Porém, a reforma tributária não alterou isso para o IBS/CBS: eles são instituídos por lei complementar (não por lei ordinária), e a alternativa erra ao dizer que "cabe a lei complementar instituir os impostos discriminados" — na verdade, a lei complementar define regras gerais, mas a instituição (criação) do imposto em si é feita por lei ordinária da pessoa política competente (União, Estados, Municípios), salvo exceções. A banca inverteu o papel: a CF já discrimina os impostos, e a lei complementar apenas detalha, não "institui".

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho