Questão nº 43

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 43)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
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A designação do substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente de determinada serventia extrajudicial poderá recair sobre pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado pela prática de crime

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A lei que regula os serviços notariais e de registro (Lei 8.935/94) exige, para quem vai assumir interinamente uma serventia, os mesmos requisitos de idoneidade moral exigidos para o titular. A única vedação expressa e específica que a lei menciona para o interino é ter sido condenado por crime contra o patrimônio (como furto, roubo, estelionato), pois isso indica falta de confiança para lidar com bens e valores de terceiros. Crimes de outras naturezas, por mais graves que sejam, não estão listados como impedimento específico para essa designação interina.

  • (A) Correta: É exatamente o que a lei prevê: a condenação transitada em julgado por crime contra o patrimônio impede a designação do substituto mais antigo para responder interinamente, pois fere a confiança necessária para guardar dinheiro, documentos e valores da serventia.
  • (B) Incorreta: A lei não cita "crime hediondo" como impedimento específico para a interinidade; a banca tenta te fazer achar que crimes gravíssimos gerariam impedimento automático, mas a regra legal é taxativa (fechada) e só menciona o crime contra o patrimônio.
  • (C) Incorreta: Apesar de ser um crime que fere a moralidade, a lei não o lista como vedação para o interino; a armadilha aqui é você generalizar "todo crime grave impede", mas o legislador foi específico.
  • (D) Incorreta: Crime contra a incolumidade pública (como incêndio ou explosão) não consta no texto legal como impedimento para a designação interina; a banca apela para o senso comum de "periculosidade", que não é o critério legal.
  • (E) Incorreta: Crime contra a fé pública (como falsificação de documentos) parece lógico, mas não está no rol da lei; a pegadinha é você achar que "falsário" não pode ser interino, mas a lei só veda o crime contra o patrimônio.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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