Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 42)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Em determinada secretaria de Estado, estão em curso três processos administrativos, e a administração pública pretende designar o servidor público Daniel para atuar em um deles. No processo A, a companheira de Daniel atua como testemunha; no processo B, a esposa do tio de Daniel atua como perita; e no processo C, o primo de Daniel atua como perito.

Nessa situação hipotética, o referido servidor poderá ser designado, sem impedimento legal, para atuar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A lei de processo administrativo (Lei nº 9.784/1999) impede o servidor de atuar quando há interesse direto ou indireto no processo, seja por laços de parentesco (até o terceiro grau) ou por relação afetiva (como companheira/o). A pegadinha está em saber quem é parente e quem é apenas ligado por afinidade.

  • (A) Incorreta: Não pode atuar em nenhum dos três, pois há impedimento nos processos A e B (e no C não há impedimento, mas a alternativa diz que pode em qualquer um, o que é falso).
  • (B) Incorreta: No processo A, a companheira de Daniel é testemunha — isso é impedimento expresso (relação de afetividade, equiparada a cônjuge). No processo B, a esposa do tio de Daniel é tia por afinidade (parente de terceiro grau), o que também gera impedimento.
  • (C) Incorreta: No processo B, a esposa do tio (tia por afinidade) é parente em terceiro grau, logo há impedimento. No processo C, o primo é parente em quarto grau (não impede), mas a alternativa erra ao incluir o B.
  • (D) Incorreta: O processo B tem impedimento, pois a perita é tia por afinidade de Daniel (esposa do tio), configurando parentesco de terceiro grau.
  • (E) Correta: No processo C, o primo de Daniel é parente em quarto grau (filho do tio), e a lei só impede até o terceiro grau (pais, avós, irmãos, tios, sobrinhos). Como não há relação afetiva ou interesse direto, não há impedimento legal.

Armadilha da banca no distrator (C): O aluno decora que "primo não impede" e marca C, mas esquece que a esposa do tio (tia por afinidade) também é parente de terceiro grau — a afinidade não se extingue com a morte do tio, e a lei equipara o cônjuge do parente ao próprio parente. Assim, o processo B está impedido, e não liberado.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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