Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 40)
Consoante o disposto na Lei Complementar n.º 53/2001 do estado de Roraima, no exercício da função, conforme a situação, a conduta omissiva pode configurar
I assédio moral.
II assédio sexual.
III discriminação.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Lei Complementar nº 53/2001 de Roraima tipifica a discriminação como infração que pode ser praticada por conduta omissiva (deixar de agir para prejudicar alguém por preconceito). Já o assédio moral e o assédio sexual exigem, por sua natureza, condutas comissivas (ações ativas, como perseguição, humilhação ou investida sexual), não se enquadrando na mera omissão.
- (A) Incorreta: O assédio sexual (item II) é sempre uma conduta comissiva (ação física ou verbal de conotação sexual), nunca uma omissão.
- (B) Correta: A lei estadual prevê expressamente que a discriminação (item III) pode ocorrer por ação ou omissão, sendo o único caso em que a conduta omissiva configura infração.
- (C) Incorreta: O item II (assédio sexual) não pode ser omissivo, pois exige ato positivo; logo, a combinação I e II está errada.
- (D) Incorreta: O item I (assédio moral) também exige conduta ativa (atos repetitivos de humilhação), não se configurando por simples omissão.
- (E) Incorreta: Como apenas o item III está correto, a opção que afirma que todos estão certos é falsa.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra E, pois o aluno generaliza o conceito de "omissão" para qualquer infração. A pegadinha está em achar que "deixar de agir" pode gerar assédio moral (ex.: não defender um subordinado), mas a lei de Roraima restringe a omissão punível apenas ao ato discriminatório.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.