Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 39)
A Súmula n.º 346 do STF, segundo a qual a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, consagra o princípio administrativo da
- Aautotutela. (alternativa correta)
- Bproteção à confiança.
- Ccontinuidade dos serviços públicos.
- Dsupremacia do interesse público.
- Eindisponibilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A autotutela é o poder que a Administração tem de controlar os próprios atos, corrigindo-os quando ilegais (anulando) ou revogando-os por conveniência e oportunidade, sem precisar ir ao Judiciário. É o que a Súmula 346 do STF consagra: a administração pode anular seus atos ilegais, pois não pode se submeter a um ato viciado que ela mesma praticou.
- (A) Correta: É exatamente o conceito de autotutela: a Administração revisa e invalida seus próprios atos ilegais, sem depender de provocação judicial. A Súmula 346 é o fundamento clássico desse princípio.
- (B) Incorreta: A proteção à confiança é um desdobramento da segurança jurídica, que protege o administrado de boa-fé contra mudanças bruscas de entendimento, mas não é o fundamento da Súmula 346, que trata do poder de anular.
- (C) Incorreta: A continuidade dos serviços públicos é um princípio que impede a paralisação injustificada de serviços essenciais, nada tendo a ver com a anulação de atos.
- (D) Incorreta: A supremacia do interesse público é um princípio mais amplo, que justifica as prerrogativas da Administração, mas a Súmula 346 especificamente consagra o mecanismo de controle interno, que é a autotutela.
- (E) Incorreta: A indisponibilidade diz respeito à impossibilidade de a Administração abrir mão de bens e interesses públicos, não se relacionando com a declaração de nulidade de atos.
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra D. O aluno vê "interesse público" e pensa que é o fundamento, mas a Súmula 346 trata do mecanismo de controle (autotutela), não do fundamento finalístico (interesse público). A banca troca o instrumento pelo princípio norteador.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.