Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 36)
Assinale a opção em que é corretamente apresentado, nos termos da Lei n.º 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que, propostas pela administração pública, envolvam a transferência de recursos financeiros.
- Aacordo de cooperação
- Bacordo de colaboração
- Cconvênio de fomento
- Dtermo de fomento
- Etermo de colaboração (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) criou dois instrumentos principais para repasse de recursos: o termo de colaboração (quando a proposta parte da administração pública) e o termo de fomento (quando a proposta parte da organização da sociedade civil). A pegadinha clássica é inverter isso: a banca troca os nomes para ver se você decorou quem propõe o quê. Para fixar: Colaboração = a administração "colabora" chamando a OSC; Fomento = a OSC "fomenta" a ideia e apresenta à administração.
- (A) Incorreta: O acordo de cooperação é o instrumento usado para parcerias sem transferência de recursos financeiros (apenas mútua cooperação técnica), o que não se encaixa no enunciado que exige repasse de verba.
- (B) Incorreta: Não existe "acordo de colaboração" na Lei 13.019/2014; os nomes corretos são "termo de colaboração" e "termo de fomento", e o acordo de cooperação é o terceiro instrumento, sem repasse financeiro.
- (C) Incorreta: Não existe "convênio de fomento" na lei; o termo correto é termo de fomento, e o convênio (regido pelo Decreto 6.170/2007) foi substituído por esses termos no âmbito do MROSC.
- (D) Incorreta: O termo de fomento é o instrumento usado quando a proposta parte da organização da sociedade civil, e não da administração pública, como exige o enunciado.
- (E) Correta: O termo de colaboração é exatamente o instrumento para parcerias com transferência de recursos, quando a proposta inicial parte da administração pública (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). A armadilha do distrator (D) está em trocar a origem da proposta: se a administração propõe, é colaboração; se a OSC propõe, é fomento.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.