Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 35)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o STF, a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de ele responder a inquérito ou ação penal é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O que a banca quer que você grave: o STF permite que o edital restrinja a participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, mas isso só é válido se houver previsão na Constituição e, além dela, uma lei formal que institua essa restrição. Ou seja, não basta o edital inventar sozinho; precisa de dupla base: constitucional + legal.

  • (A) Incorreta: A restrição não viola a moralidade; ela protege a moralidade (exige idoneidade), e o STF a considera legítima quando prevista em lei.
  • (B) Incorreta: A previsão constitucional sozinha não basta; é imprescindível que uma lei (formal, votada pelo Legislativo) estabeleça a restrição, pois o edital não pode criar requisito novo.
  • (C) Incorreta: A previsão legal sozinha também não basta; a restrição precisa estar em conformidade com a Constituição (ex.: cargos que exigem alta confiança, como delegado, têm fundamento no art. 37, I e II, que remete à lei).
  • (D) Correta: É o gabarito: a cláusula é legítima quando houver previsão constitucional adequada (ex.: cargo que exige idoneidade moral) e a restrição for instituída por lei (não pode ser só pelo edital), respeitando o devido processo legal e a presunção de inocência como regra, mas admitindo exceção legal.
  • (E) Incorreta: A pegadinha clássica: a presunção de inocência não é absoluta para fins de concurso; o STF admite a restrição legal, desde que não haja juízo de culpa antecipado, mas sim avaliação de requisito objetivo previsto em lei.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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