Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 34)
Consoante o entendimento do STF acerca da remuneração dos membros do Ministério Público,
- Aé permitida a percepção de gratificações apenas por funções de confiança, desde que respeitado o teto constitucional e sem possibilidade de acumulação.
- Bé permitida a percepção de gratificações apenas pelo exercício de cargos em comissão, devendo ser respeitado o teto remuneratório constitucional, vedada a acumulação de subsídios com outras parcelas remuneratórias fora desses limites.
- Cé vedada a percepção de gratificações decorrentes do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, em razão da adoção do regime de subsídio.
- Dé permitida a percepção de gratificações por cargos em comissão ou funções de confiança, desde que respeitado o teto constitucional e sem possibilidade de acumulação. (alternativa correta)
- Eé permitida a percepção de gratificações por cargos em comissão ou funções de confiança, mesmo que ultrapassem o teto constitucional, por ser admitida a acumulação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O subsídio é a remuneração em parcela única, mas o STF entende que não é absoluto: membros do Ministério Público podem receber gratificações (parcelas extras) quando exercem cargos em comissão ou funções de confiança — desde que isso não estoure o teto constitucional (o limite máximo de remuneração no serviço público) e que essas parcelas não se acumulem entre si (ex.: não dá pra acumular duas funções de confiança e somar as gratificações).
- (A) Incorreta: Erra ao restringir a permissão apenas a "funções de confiança", excluindo os "cargos em comissão", que também são permitidos pelo STF.
- (B) Incorreta: Erra ao restringir a permissão apenas a "cargos em comissão", excluindo as "funções de confiança", que também são permitidas.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: afirma que o subsídio veda qualquer gratificação, mas o STF permite as decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança, desde que respeitados teto e não acumulação.
- (D) Correta: É exatamente o que o STF decidiu: a percepção de gratificações por cargos em comissão ou funções de confiança é permitida, desde que respeitado o teto constitucional e sem possibilidade de acumulação entre essas parcelas.
- (E) Incorreta: Afirma que pode ultrapassar o teto e que a acumulação é admitida — exatamente o oposto da regra: o teto é limite intransponível e a acumulação é vedada.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.