Questão nº 33
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 33)
Segundo entendimento do STF, o habeas corpus é cabível para
- Aquestionar a imposição de medida cautelar de afastamento de cargo público.
- Btrancar a ação penal, com base no reconhecimento da atipicidade da conduta, desde que perceptível de plano. (alternativa correta)
- Csolicitar a adoção de diligências em procedimento administrativo destinado a apurar se o paciente integra organização criminosa.
- Dreconhecer a ausência de indícios de autoria e materialidade quando houver necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório.
- Eimpugnar a suspensão dos direitos políticos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Habeas corpus é uma ação constitucional que protege a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer) contra ato ilegal ou abuso de poder. Para o STF, ele é uma via excepcional para trancar ação penal: só serve quando a acusação é manifestamente absurda (ex.: fato atípico, ausência de justa causa) e isso é perceptível de plano, sem precisar analisar provas a fundo.
- (A) Incorreta: O afastamento de cargo público é uma medida cautelar que restringe direitos funcionais, mas não a liberdade de locomoção; por isso, não é atacável por habeas corpus (a via seria mandado de segurança).
- (B) Correta: O trancamento da ação penal por atipicidade da conduta (fato que não é crime) é cabível, mas somente se for evidente e imediato, sem necessidade de exame aprofundado de provas — é a jurisprudência pacífica do STF.
- (C) Incorreta: Procedimento administrativo que apura vínculo com organização criminosa não restringe a liberdade de locomoção; o habeas corpus não serve para pedir diligências nesse âmbito.
- (D) Incorreta: A ausência de indícios de autoria/materialidade só autoriza o trancamento se for flagrante; se exige análise aprofundada do conjunto probatório, o habeas corpus é inadequado (isso seria matéria de mérito do processo).
- (E) Incorreta: Suspensão dos direitos políticos é sanção de natureza político-eleitoral, não afeta a liberdade de locomoção; o remédio adequado é mandado de segurança, não habeas corpus.
Armadilha da banca na (D): Ela parece correta, pois "ausência de indícios" é um dos motivos de trancamento. Mas a pegadinha está no final: "quando houver necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório". O STF exige que a ilegalidade seja evidente e imediata; se precisa mergulhar nas provas, o habeas corpus não é a via — a banca testa se você conhece o requisito da sumariedade da cognição.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.