Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 32)
Segundo a Constituição do Estado de Roraima, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida, para tornar efetiva norma da Constituição estadual, a decisão deverá ser comunicada ao
- Apoder competente, apenas, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo, sem fixação de prazo.
- Bpoder competente, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo e, em se tratando de órgão administrativo, para que emita o ato em 30 dias, sob pena de responsabilidade. (alternativa correta)
- Cpoder competente ou órgão administrativo, para que a edite em 60 dias, sob pena de responsabilidade.
- Dpoder competente ou órgão administrativo, para que edite a norma em 30 dias, sob pena de responsabilidade.
- Epoder competente ou órgão administrativo, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo, sem fixação de prazo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que a omissão inconstitucional (quando o governo não cria uma lei ou não toma uma atitude que a Constituição manda) tem um tratamento diferente para o Legislativo (que precisa de tempo para debater) e para o Executivo/Administração (que só precisa cumprir ordem). Por isso, a lei estadual de Roraima não fixa prazo para o Legislativo agir, mas impõe um prazo curto e rígido de 30 dias para o órgão administrativo emitir o ato, sob pena de responsabilização.
- (A) Incorreta: A alternativa erra ao dizer "sem fixação de prazo" para todos os casos, ignorando que, para órgão administrativo, a Constituição estadual exige prazo de 30 dias.
- (B) Correta: É o gabarito porque reproduz a regra: comunica-se ao poder competente (Legislativo ou Executivo) para agir, mas, se for órgão administrativo, ele deve emitir o ato em 30 dias, sob pena de responsabilidade. A banca cobrou a literalidade do texto estadual.
- (C) Incorreta: A pegadinha está no prazo de 60 dias, que não existe nesse dispositivo. A banca trocou o número para confundir quem decorou "30 dias" mas não associou ao órgão administrativo.
- (D) Incorreta: Erra ao dizer "para que edite a norma", pois a comunicação não é para "editar norma" (ato do Legislativo), mas para "adoção de providências" ou "emissão de ato" (ato administrativo). Além disso, o prazo de 30 dias só se aplica ao órgão administrativo, não ao poder competente em geral.
- (E) Incorreta: Repete o erro da letra A ao generalizar "sem fixação de prazo", desconsiderando a exceção do órgão administrativo com prazo de 30 dias. A banca usa essa opção para pegar quem lembra do conceito de omissão da CF/88, mas esquece a especificidade da Constituição de Roraima.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.