Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 32)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo a Constituição do Estado de Roraima, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida, para tornar efetiva norma da Constituição estadual, a decisão deverá ser comunicada ao

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a omissão inconstitucional (quando o governo não cria uma lei ou não toma uma atitude que a Constituição manda) tem um tratamento diferente para o Legislativo (que precisa de tempo para debater) e para o Executivo/Administração (que só precisa cumprir ordem). Por isso, a lei estadual de Roraima não fixa prazo para o Legislativo agir, mas impõe um prazo curto e rígido de 30 dias para o órgão administrativo emitir o ato, sob pena de responsabilização.

  • (A) Incorreta: A alternativa erra ao dizer "sem fixação de prazo" para todos os casos, ignorando que, para órgão administrativo, a Constituição estadual exige prazo de 30 dias.
  • (B) Correta: É o gabarito porque reproduz a regra: comunica-se ao poder competente (Legislativo ou Executivo) para agir, mas, se for órgão administrativo, ele deve emitir o ato em 30 dias, sob pena de responsabilidade. A banca cobrou a literalidade do texto estadual.
  • (C) Incorreta: A pegadinha está no prazo de 60 dias, que não existe nesse dispositivo. A banca trocou o número para confundir quem decorou "30 dias" mas não associou ao órgão administrativo.
  • (D) Incorreta: Erra ao dizer "para que edite a norma", pois a comunicação não é para "editar norma" (ato do Legislativo), mas para "adoção de providências" ou "emissão de ato" (ato administrativo). Além disso, o prazo de 30 dias só se aplica ao órgão administrativo, não ao poder competente em geral.
  • (E) Incorreta: Repete o erro da letra A ao generalizar "sem fixação de prazo", desconsiderando a exceção do órgão administrativo com prazo de 30 dias. A banca usa essa opção para pegar quem lembra do conceito de omissão da CF/88, mas esquece a especificidade da Constituição de Roraima.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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