Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 30)
Segundo o STF, o exercício do controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas é
- Aadmitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas legais ou constitucionais.
- Bvedado por expressa disposição constitucional.
- Cadmitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas constitucionais. (alternativa correta)
- Dvedado, por constituir matéria interna corporis.
- Eadmitido sempre que houver lesão ou ameaça a direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O STF entende que o controle jurisdicional (quando o Judiciário revisa atos do Legislativo) sobre normas regimentais (regras internas de funcionamento das casas legislativas, como prazos e quórum) não é proibido em absoluto. Ele é admitido apenas quando a interpretação dada pela casa legislativa violar diretamente a Constituição (ex.: um regimento que cria um quórum de aprovação maior que o previsto na CF). Se a discussão for só sobre a melhor interpretação do regimento, sem tocar na Constituição, o Judiciário não interfere (é matéria interna corporis).
- (A) Incorreta: A pegadinha está em "normas legais ou constitucionais". O STF só admite o controle quando há desrespeito à Constituição, não a leis ordinárias ou infralegais. Se a casa legislativa violar apenas uma lei, isso é questão interna, não cabe ao Judiciário.
- (B) Incorreta: Não há vedação expressa na Constituição. A vedação é jurisprudencial (construída pelo STF), e é relativa, não absoluta.
- (C) Correta: Este é o gabarito. O STF (em casos como o MS 24.356) entende que o Judiciário pode revisar atos internos do Legislativo quando houver afronta direta a cláusula constitucional (ex.: desrespeito ao due process of law ou a direitos fundamentais). Fora disso, é interna corporis.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "vedado" de forma absoluta. O STF não veda o controle em todos os casos; ele o admite excepcionalmente quando há violação constitucional. A expressão interna corporis não é um escudo absoluto.
- (E) Incorreta: "Lesão ou ameaça a direito" é o requisito geral para qualquer ação judicial (art. 5º, XXXV, CF), mas isso não é suficiente aqui. O STF exige que a lesão decorra de violação constitucional, não de qualquer lesão a direito infraconstitucional.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.