Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 28)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Na hipótese de se questionar, durante a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição Federal (PEC), a existência de instrumento processual apto a sustar sua tramitação, o STF entende que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é o controle preventivo de constitucionalidade feito pelo Judiciário: durante o processo legislativo, não cabe ação direta de inconstitucionalidade (ADI) — que só ataca lei já editada —, mas cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo do parlamentar de não participar de um processo legislativo que viole regras constitucionais (ex.: falta de quórum, PEC que tenta abolir cláusula pétrea). Ou seja, o instrumento é individual e exclusivo do congressista, não um controle abstrato aberto a qualquer legitimado.

  • (A) Incorreta: Existe sim um instrumento processual cabível: o mandado de segurança impetrado por parlamentar, desde que haja violação a direito líquido e certo no trâmite da PEC.
  • (B) Incorreta: A ADI é incabível contra PEC em tramitação, pois ela só é usada contra lei ou ato normativo já editado (controle repressivo), e não contra propostas em processo de formação.
  • (C) Incorreta: A ADI não cabe aqui, nem mesmo por parlamentar; o parlamentar usa mandado de segurança, não ADI, para questionar vícios formais do processo legislativo.
  • (D) Incorreta: O mandado de segurança é cabível, mas não por qualquer cidadão — apenas por parlamentar federal (deputado ou senador), pois é ele quem tem direito líquido e certo de ver o devido processo legislativo respeitado.
  • (E) Correta: O STF consolidou que o parlamentar tem legitimidade exclusiva para impetrar mandado de segurança contra atos que violem o devido processo legislativo constitucional na tramitação de PEC, protegendo seu direito de participar de um processo regular. A armadilha da banca está na letra (D): ela parece plausível porque "qualquer cidadão" tem legitimidade para mandado de segurança em geral (art. 5º, LXIX, CF), mas aqui o direito tutelado é do parlamentar, não do cidadão comum — a banca testa se você confunde o remédio constitucional genérico com o controle específico do processo legislativo.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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