Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 27)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a jurisprudência do STF, nos estados e no Distrito Federal, a criação de órgão jurídico vinculado ao Poder Legislativo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O núcleo essencial é que a representação judicial e extrajudicial do estado ou do DF é função exclusiva da Procuradoria-Geral (advocacia pública), e a chefia dessa procuradoria (o Procurador-Geral) é definida pelo poder constituinte decorrente (ou seja, pela Constituição Estadual ou Lei Orgânica do DF), não por lei federal nem por requisitos idênticos aos da AGU. A criação de um órgão jurídico paralelo no Legislativo só é válida se não invadir essa competência de representação.

  • (A) Incorreta: A escolha da chefia não é disciplinada por lei federal, pois isso violaria a autonomia dos entes federativos (competência do poder constituinte decorrente).
  • (B) Incorreta: A primeira parte está certa (inconstitucionalidade por invadir competência exclusiva da procuradoria-geral), mas a segunda parte erra ao exigir que a chefia seja escolhida com os mesmos requisitos do advogado-geral da União (AGU) — isso não é obrigatório, pois cada estado/DF define seus próprios requisitos na sua Constituição/Lei Orgânica.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é dizer que é constitucional mesmo com funções de representação judicial/extrajudicial. Isso é falso: a representação é exclusiva da procuradoria-geral. A parte final (escolha da chefia pelo poder constituinte decorrente) está correta, mas o início invalida a alternativa.
  • (D) Incorreta: Mesma pegadinha da (C): a constitucionalidade é negada, pois a representação é exclusiva; além disso, a escolha da chefia não precisa obedecer aos requisitos da AGU.
  • (E) Correta: É o gabarito. A criação é inconstitucional se atribuir funções de representação judicial/extrajudicial, pois isso é competência exclusiva da procuradoria-geral; e a escolha da chefia é matéria do poder constituinte decorrente (autonomia do ente), não de lei federal nem de requisitos da AGU.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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