Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 27)
De acordo com a jurisprudência do STF, nos estados e no Distrito Federal, a criação de órgão jurídico vinculado ao Poder Legislativo
- Aé constitucional, mesmo que que lhe sejam atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial do estado ou do Distrito Federal, devendo a escolha de sua chefia ser disciplinada por lei federal.
- Bé inconstitucional se lhe forem atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial, competência exclusiva da procuradoria-geral, cuja chefia deve ser escolhida conforme os mesmos requisitos previstos para o cargo de advogado-geral da União.
- Cé constitucional, mesmo que lhe sejam atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial do estado ou do Distrito Federal, sendo a escolha da sua chefia matéria de competência do poder constituinte decorrente, em respeito à autonomia dos entes federativos.
- Dé constitucional, mesmo que que lhe sejam atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial do estado ou do Distrito Federal, devendo a escolha de sua chefia obedecer aos mesmos requisitos previstos para o cargo de advogado-geral da União.
- Eé inconstitucional se lhe forem atribuídas funções de representação judicial e extrajudicial, competência exclusiva da procuradoria-geral, sendo a escolha da sua chefia matéria de competência do poder constituinte decorrente, em respeito à autonomia dos entes federativos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O núcleo essencial é que a representação judicial e extrajudicial do estado ou do DF é função exclusiva da Procuradoria-Geral (advocacia pública), e a chefia dessa procuradoria (o Procurador-Geral) é definida pelo poder constituinte decorrente (ou seja, pela Constituição Estadual ou Lei Orgânica do DF), não por lei federal nem por requisitos idênticos aos da AGU. A criação de um órgão jurídico paralelo no Legislativo só é válida se não invadir essa competência de representação.
- (A) Incorreta: A escolha da chefia não é disciplinada por lei federal, pois isso violaria a autonomia dos entes federativos (competência do poder constituinte decorrente).
- (B) Incorreta: A primeira parte está certa (inconstitucionalidade por invadir competência exclusiva da procuradoria-geral), mas a segunda parte erra ao exigir que a chefia seja escolhida com os mesmos requisitos do advogado-geral da União (AGU) — isso não é obrigatório, pois cada estado/DF define seus próprios requisitos na sua Constituição/Lei Orgânica.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é dizer que é constitucional mesmo com funções de representação judicial/extrajudicial. Isso é falso: a representação é exclusiva da procuradoria-geral. A parte final (escolha da chefia pelo poder constituinte decorrente) está correta, mas o início invalida a alternativa.
- (D) Incorreta: Mesma pegadinha da (C): a constitucionalidade é negada, pois a representação é exclusiva; além disso, a escolha da chefia não precisa obedecer aos requisitos da AGU.
- (E) Correta: É o gabarito. A criação é inconstitucional se atribuir funções de representação judicial/extrajudicial, pois isso é competência exclusiva da procuradoria-geral; e a escolha da chefia é matéria do poder constituinte decorrente (autonomia do ente), não de lei federal nem de requisitos da AGU.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.