Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 26)
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção é cabível para
- Aquestionar omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais. (alternativa correta)
- Bquestionar a insuficiência da regulamentação editada sobre norma constitucional de eficácia limitada.
- Ctratar da eficácia ou aplicação de legislação existente sobre norma constitucional de eficácia limitada.
- Dalterar lei existente, mesmo sem obrigação constitucional de legislar.
- Esuprir omissão legislativa decorrente de comando previsto em norma infraconstitucional de eficácia limitada, cuja aplicação seja inviabilizada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O mandado de injunção é uma ação constitucional usada quando a falta de uma lei (omissão do Poder Legislativo ou Executivo) impede você de exercer um direito que a Constituição te garante. Ou seja: a Constituição diz que você tem o direito, mas sem essa lei, você não consegue usá-lo na prática.
- (A) Correta: É exatamente o caso: a omissão estatal em criar a norma regulamentadora que impede o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais é a hipótese clássica de cabimento do mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF/88).
- (B) Incorreta: A insuficiência de regulamentação (lei existe, mas é incompleta) não é o foco do mandado de injunção; ele serve para a omissão total ou parcial que inviabiliza o direito, mas a banca considera que a simples "insuficiência" sem demonstração de que impede o exercício não se enquadra.
- (C) Incorreta: O mandado de injunção não serve para discutir a aplicação de uma lei que já existe; isso é feito por outras ações (como o controle de constitucionalidade ou ações ordinárias).
- (D) Incorreta: Ele não pode ser usado para alterar lei existente ou criar obrigação de legislar onde a Constituição não exige; ele só age quando há um dever constitucional de legislar.
- (E) Incorreta: A omissão deve ser de norma constitucional de eficácia limitada, e não de norma infraconstitucional (lei ordinária). A CF/88 só protege direitos diretamente ligados a ela.
Armadilha da banca na letra B: A banca tenta confundir o candidato com a palavra "insuficiência". Muita gente acha que "lei insuficiente" é o mesmo que "omissão parcial". Mas o STF entende que o mandado de injunção cabe quando a omissão (total ou parcial) impede o exercício do direito; a mera "insuficiência" de regulamentação, sem esse impedimento concreto, não é suficiente. A pegadinha está em trocar o verbo "impedir" (da letra A) por "insuficiência" (da letra B), que parece mais técnica, mas foge do texto constitucional.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.