Questão nº 25

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 25)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Assinale a opção correta no que diz respeito ao contrato de administração fiduciária de garantias, inserido no Código Civil por meio da Lei n.º 14.711/2023.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: O contrato de administração fiduciária de garantias (Lei 14.711/2023) permite que um terceiro (agente de garantia) administre e execute garantias em nome dos credores, de forma ampla e flexível, sem burocracia excessiva. A ideia central é dar eficiência à recuperação do crédito, permitindo que o agente atue em qualquer tipo de garantia, salvo exceções legais expressas.

  • (A) Incorreta: A execução pode ser extrajudicial (via leilão ou venda direta), não sendo obrigatória a via judicial.
  • (B) Correta: A lei autoriza que qualquer garantia (mobiliária, imobiliária, fiduciária, etc.) seja constituída, registrada, gerida e executada pelo agente de garantia, salvo as restrições expressas previstas em lei (ex.: bens de família impenhoráveis). É a regra geral da amplitude.
  • (C) Incorreta: O agente de garantia é designado pelo credor (ou pelos credores) no contrato, não por "acordo entre as partes" (que incluiria o devedor, que não tem esse poder de escolha).
  • (D) Incorreta: O agente atua em nome próprio (por conta e ordem dos credores), mas como titular dos direitos de garantia, não como mero representante processual dos credores. Ele é parte legítima para executar.
  • (E) Incorreta: A lei permite cláusulas que afastem discussões sobre existência, validade ou eficácia do crédito garantido (as chamadas cláusulas clean hands ou de não oposição), justamente para acelerar a execução.

Armadilha da banca na letra (C): A pegadinha está no termo "acordo entre as partes". O aluno pensa que "partes" = credor e devedor (contrato bilateral). Mas a lei fala em designação pelo credor (ou pelos credores) no contrato de garantia. O devedor não tem poder de veto ou escolha. A banca troca "credor" por "acordo entre as partes" para induzir ao erro.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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