Questão nº 24
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 24)
À luz do disposto na Lei n.º 13.775/2018, assinale a opção correta acerca das duplicadas emitidas sob a forma escritural.
- AOs sistemas eletrônicos de escrituração não divulgarão em seus extratos os nomes dos avalistas da duplicata.
- BNão será admitida a inserção de endosso nos sistemas eletrônicos de escrituração.
- CQualquer meio de pagamento existente no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro serve de prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata emitida sob a forma escritural. (alternativa correta)
- DOs sistemas eletrônicos de escrituração não divulgarão em seus extratos os nomes dos endossantes da duplicata.
- EPara a emissão de uma duplicata em sistemas eletrônicos de escrituração, é indispensável a juntada de prova documental que comprove a entrega da mercadoria negociada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito central é que a duplicata escritural (Lei 13.775/2018) é um título emitido e circulante exclusivamente em meio eletrônico, mas que mantém a mesma função probatória da duplicata física: comprovar a compra e venda e servir como título executivo. A lei buscou dar máxima eficiência e segurança ao pagamento, então ela amplia as formas de provar o pagamento, não as restringe, e permite que aval e endosso sejam registrados no sistema, desde que constem nos extratos.
- (A) Incorreta: A lei exige que os extratos eletrônicos divulguem os nomes dos avalistas, justamente para dar publicidade e segurança a quem consulta o título.
- (B) Incorreta: O endosso é admitido nos sistemas eletrônicos de escrituração, sendo registrado eletronicamente e constando no extrato (a pegadinha aqui é achar que o meio eletrônico proíbe o que o papel permitia; a lei moderniza, não restringe).
- (C) Correta: A lei estabelece que qualquer meio de pagamento existente no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) — como TED, PIX, boleto, cartão — serve como prova de pagamento total ou parcial da duplicata escritural, sem exigir um formato específico.
- (D) Incorreta: Assim como os avalistas, os endossantes também devem ter seus nomes divulgados nos extratos, para que a cadeia de endossos seja transparente e verificável.
- (E) Incorreta: Para emitir a duplicata escritural, não é necessária a juntada de prova documental da entrega da mercadoria no ato da emissão; a comprovação da entrega é feita por outros meios (como o comprovante de entrega ou o aceite do sacado), mas não é requisito de emissão no sistema eletrônico.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.