Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 23)
A definição de imigrante prevista na Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017) abrange
- Ao apátrida, desde que necessariamente estabelecido de forma definitiva no Brasil.
- Bo nacional de outro país, desde que não seja apátrida.
- Co nacional de outro país e o apátrida estabelecidos temporariamente no Brasil. (alternativa correta)
- Do apátrida que esteja visitando o Brasil.
- Eo nacional de outro país que esteja visitando o Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Migração (nº 13.445/2017) define imigrante como a pessoa nacional de outro país ou apátrida que se estabelece de forma temporária ou definitiva no Brasil. A pegadinha central é que a lei não exige permanência definitiva nem exclui o apátrida — ela separa o conceito de "imigrante" (quem vem para ficar, mesmo que por um período) do "visitante" (quem vem a passeio, sem intenção de residência). O erro mais comum é achar que "imigrante" = "estrangeiro com visto permanente", mas a lei abrange também quem vem com visto temporário (ex.: trabalho, estudo).
- (A) Incorreta: A lei não exige que o apátrida esteja "definitivamente" no Brasil; ele pode ser imigrante mesmo com estabelecimento temporário.
- (B) Incorreta: A lei inclui explicitamente o apátrida no conceito de imigrante, não o exclui.
- (C) Correta: É o texto legal: imigrante é o nacional de outro país ou o apátrida que se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil — a alternativa resume isso.
- (D) Incorreta: Quem está apenas "visitando" (turismo, negócios curtos) é visitante, não imigrante, mesmo sendo apátrida.
- (E) Incorreta: Mesma armadilha da (D): nacional de outro país em visita é visitante, não imigrante, pois não há ânimo de residência.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.