Questão nº 22
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 22)
Consoante a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), é dever dos serviços notariais e de registro
I disponibilizar recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam à pessoa com deficiência atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
II dar à pessoa com deficiência acesso a informações e disponibilizar recursos de comunicação acessíveis.
III reconhecer a capacidade legal plena da pessoa com deficiência.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) impõe aos serviços notariais e de registro uma tríplice obrigação: acessibilidade física e tecnológica (item I), acesso à informação e comunicação (item II) e o reconhecimento da capacidade civil plena da pessoa com deficiência (item III). A banca cobra a literalidade do art. 81 da LBI, que lista exatamente esses três deveres, sem exceções.
- (A) Incorreta: O item I está certo, mas não é o único; os itens II e III também são deveres expressos na lei, tornando a alternativa incompleta.
- (B) Incorreta: O item II está certo, mas a lei também exige os deveres dos itens I e III, então a alternativa é insuficiente.
- (C) Incorreta: Os itens I e III estão certos, mas o item II (acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis) também é obrigação legal, o que invalida a alternativa.
- (D) Incorreta: Os itens II e III estão certos, mas o item I (recursos humanos e tecnológicos para igualdade de condições) também é dever expresso, tornando a opção incompleta.
- (E) Correta: Todos os itens estão certos, pois o art. 81 da Lei nº 13.146/2015 determina que os serviços notariais e de registro devem garantir atendimento em igualdade de condições (I), acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis (II) e reconhecer a capacidade legal plena da pessoa com deficiência (III). A pegadinha da banca está em tentar fazer você achar que o item III é "exagero" ou que a capacidade plena só se aplica a alguns atos, mas a lei é taxativa: o reconhecimento da capacidade é dever absoluto, sem ressalvas, e a banca cobra a literalidade do dispositivo.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.