Questão nº 20

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 20)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, para o registro dos atos constitutivos da fundação previdenciária, será necessária autorização

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Fundações previdenciárias (como fundos de pensão) são entidades que administram planos de aposentadoria e pensão. Para existirem legalmente, não precisam de autorização do Ministério Público (que cuida de fundações em geral, como as assistenciais), mas sim de um órgão técnico especializado que fiscaliza o sistema de previdência complementar, vinculado ao Ministério da Previdência Social.

  • (A) Incorreta: O Ministério Público não é o único autorizador; ele atua em fundações de interesse social, não nas previdenciárias, que têm regulação específica.
  • (B) Incorreta: A SUSEP fiscaliza seguros privados e previdência aberta (como planos individuais), mas não as fundações fechadas de previdência (fundos de pensão).
  • (C) Correta: É exatamente o que exige o Provimento CGJ n.º 1/2017: a autorização vem do órgão regulador e fiscalizador competente (hoje a PREVIC), vinculado ao Ministério da Previdência Social, e não do MP.
  • (D) Incorreta: A pegadinha está em somar o MP ao órgão regulador. Para fundação previdenciária, o MP não participa da autorização, pois a lei delega isso ao órgão técnico especializado.
  • (E) Incorreta: Mistura MP com SUSEP, dois órgãos que não têm competência para autorizar a criação de fundação previdenciária fechada; a SUSEP só cuida de previdência aberta.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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