Questão nº 17

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 17)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
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Conforme disposto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), após ter atingido a maioridade civil, a pessoa registrada que desejar alterar seu prenome

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que, desde 2022, com a atualização da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), a maioridade civil garante o direito à alteração de prenome de forma imotivada (sem precisar justificar) e diretamente no cartório (via administrativa), sem necessidade de advogado ou decisão judicial. A lei removeu a exigência de "motivo relevante" e de ação judicial para esse caso específico, tornando o procedimento mais simples e acessível.

  • (A) Correta: É exatamente o que a lei atual permite: a pessoa maior de idade pode ir ao cartório, pessoalmente, e pedir a mudança de prenome sem apresentar qualquer justificativa, e o oficial fará o procedimento sem precisar de autorização do juiz.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "motivação relevante" — isso era exigido pela lei antes da reforma de 2022; hoje, para maiores de idade, a motivação não é necessária, o pedido é imotivado.
  • (C) Incorreta: Erra ao exigir "juízo" e "motivação relevante"; o procedimento atual é administrativo (no cartório) e imotivado, não judicial.
  • (D) Incorreta: A lei não exige advogado para esse ato; a pessoa pode requerer pessoalmente, sem representação, pois o procedimento foi desjudicializado e simplificado.
  • (E) Incorreta: Erra ao exigir "juízo"; o pedido é feito no cartório, e a parte "independentemente de motivação" é verdadeira, mas o local do requerimento está errado.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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