Questão nº 16
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 16)
De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, é atribuição do oficial de registro civil que lavrar o registro de nascimento de criança nascida em área rural, sem assistência de qualquer profissional de saúde ou instituição que possa emitir a declaração de nascido vivo,
- Arequisitar a referida declaração a qualquer instituição de saúde, pública ou privada, desde que registrada em secretaria estadual de saúde.
- Bcomunicar imediatamente o fato ao juiz da comarca.
- Crequerer a participação de um profissional da saúde no momento do registro.
- Demitir a referida declaração sempre que haja demanda das secretarias estaduais e municipais de saúde para tal tanto. (alternativa correta)
- Ecertificar o fato ao juiz corregedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito central é que o oficial de registro civil, em situações excepcionais de nascimento sem assistência de saúde (como em área rural), atua como agente colaborador do sistema de saúde: ele não só registra o nascimento, mas também emite a Declaração de Nascido Vivo (DNV) quando as secretarias de saúde (estadual ou municipal) precisam desses dados para fins estatísticos e de políticas públicas. A DNV é o documento padrão que comprova o nascimento com vida, e normalmente é emitida por hospitais/médicos; na falta deles, o oficial assume esse papel.
- (A) Incorreta: O oficial não "requisita" a declaração a outra instituição; ele mesmo a emite. A requisição a um hospital só faria sentido se houvesse um profissional de saúde envolvido, o que não é o caso do enunciado.
- (B) Incorreta: Não há necessidade de comunicar o juiz da comarca para a emissão da DNV; o registro em si já é feito normalmente, e a comunicação ao juiz só ocorreria em situações de dúvida sobre o registro (ex.: suspeita de abandono), não para a DNV.
- (C) Incorreta: A presença de um profissional de saúde no momento do registro é desnecessária e inviável na prática; o oficial tem autonomia legal para lavrar o registro e emitir a DNV com base nas declarações dos presentes.
- (D) Correta: Exatamente o que o Provimento CGJ n.º 1/2017 prevê: o oficial deve emitir a DNV sempre que houver demanda das secretarias estaduais e municipais de saúde, pois ele é o elo entre o fato do nascimento e o sistema oficial de informações de saúde. A pegadinha da banca está em você achar que "emitir declaração" é função exclusiva de médico/hospital; aqui, o oficial é o substituto legal, mas só quando as secretarias pedem (para evitar emissão desnecessária e burocracia).
- (E) Incorreta: "Certificar o fato ao juiz corregedor" é um procedimento de fiscalização administrativa (para casos de irregularidade no registro), não um requisito para a emissão da DNV. O corregedor é quem fiscaliza o cartório, não quem recebe esse tipo de comunicação rotineira.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.