Questão nº 15
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 15)
De acordo com o Provimento CGJ n.º 1/2017, quando, por qualquer motivo, o oficial de registro civil de pessoas naturais entender que não pode efetuar o registro, ele deverá
- Areter o documento para o seu envio posterior ao Ministério Público.
- Bencaminhar o requerimento, com a devida ressalva, ao juiz da comarca.
- Celaborar certidão de motivos de recusa e encaminhar cópia ao juiz corregedor.
- Ddevolver o documento ao apresentante e comunicar o fato ao juiz corregedor.
- Ecertificar a recusa no próprio requerimento ou dar nota explicativa sobre os motivos da recusa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que o oficial de registro não é um "porteiro" que simplesmente devolve o documento, mas sim um agente público que deve documentar formalmente o motivo da recusa, criando um ato administrativo que permita ao interessado recorrer e ao juiz corregedor fiscalizar. A "certificação" ou "nota explicativa" é a materialização da recusa, garantindo transparência e devido processo legal.
- (A) Incorreta: O oficial não é um "sequestrador" de documentos; ele não pode reter o documento do apresentante, pois o dever é de devolvê-lo após certificar a recusa, e o envio ao Ministério Público não é o procedimento padrão para esse caso.
- (B) Incorreta: A ressalva ao juiz da comarca é um passo posterior e facultativo (para revisão), mas a obrigação imediata do oficial, segundo o Provimento, é certificar a recusa no próprio requerimento, não encaminhá-lo diretamente ao juiz.
- (C) Incorreta: A "certidão de motivos" é um documento separado e mais formal, mas o Provimento exige que a recusa seja registrada no próprio requerimento ou por nota explicativa, não uma certidão avulsa enviada ao corregedor.
- (D) Incorreta: Devolver o documento é parte do processo, mas a comunicação ao juiz corregedor não é o ato principal; a pegadinha aqui é que a banca mistura a devolução (que ocorre) com a obrigação de certificar a recusa (que é o ato central), fazendo você achar que a simples comunicação resolve.
- (E) Correta: Exatamente o que o Provimento CGJ n.º 1/2017 determina: o oficial deve certificar a recusa no próprio requerimento ou dar nota explicativa sobre os motivos, formalizando o ato para que o interessado possa buscar os recursos cabíveis.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.