Questão nº 14
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 14)
De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima (Provimento CGJ n.º 1/2017), aos reconhecidamente pobres será concedida isenção de pagamento de emolumentos referentes
- Aao registro de sentença constitutiva de adoção.
- Bà opção de nacionalidade.
- Cao registro de emancipações.
- Dà habilitação para o casamento. (alternativa correta)
- Eao registro de conversão de união estável em casamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a lei concede isenção de emolumentos (a taxa paga pelo serviço cartorário) apenas para atos que envolvem direitos fundamentais de pessoas hipossuficientes (reconhecidamente pobres), como o casamento, que é a base da família. A banca cobra a literalidade da norma, que lista taxativamente (sem margem para interpretação) quais atos são gratuitos para os pobres, e a habilitação para o casamento é um deles, pois garante o acesso ao direito de constituir família.
- (A) Incorreta: A isenção para pobres não abrange o registro de sentença constitutiva de adoção, pois a gratuidade da adoção é tratada em lei específica (ECA), mas não no rol do Código de Normas de Roraima para isenção de emolumentos.
- (B) Incorreta: A opção de nacionalidade não está no rol de isenções para reconhecidamente pobres, pois é um ato de natureza administrativa/pessoal, sem o caráter protetivo do casamento.
- (C) Incorreta: O registro de emancipações não é gratuito para pobres, pois a emancipação é um ato voluntário da família, sem a urgência social que justifica a gratuidade.
- (D) Correta: A habilitação para o casamento é o ato que a norma expressamente isenta de emolumentos para os reconhecidamente pobres, pois o Estado garante o acesso ao casamento como direito fundamental da personalidade e da família.
- (E) Incorreta: O registro de conversão de união estável em casamento não está no rol de isenções, pois a união estável já é uma entidade familiar; a conversão é um ato de formalização, não de constituição inicial, e a banca cobra a literalidade da lista.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.