Questão nº 13
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 13)
Considerando a evolução histórica dos sistemas de registro de imóveis, assinale a opção correta.
- ANão é legalmente permitido abrir matrícula de imóvel sem todos os elementos de especialidade objetiva e subjetiva.
- BA matrícula-mãe correspondente a um loteamento urbano deve ser encerrada depois de abertos todos os lotes.
- CNão são inscritíveis no registro imobiliário atos que, sem relação direta com a situação jurídica de imóveis, não possam ser lançados nas matrículas.
- DSegundo a doutrina, se um título for apontado apenas no livro de recepção de títulos, a data do apontamento não será determinante para a aferição dos requisitos de qualificação registral, de modo que alterações legislativas podem levar a posterior qualificação negativa. (alternativa correta)
- EA inscrição do sistema anterior de registro imobiliário corresponde atualmente à averbação para constituição de ônus real.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o princípio da tempestividade ou momento da qualificação registral: a análise da validade e dos requisitos de um título pelo registrador não se fixa na data em que o título foi apenas entregue (protocolado), mas sim na data em que ele é efetivamente examinado para a qualificação. Se a lei mudou entre o protocolo e a análise, o registrador aplica a lei vigente no momento da qualificação, podendo inclusive negar o registro que antes seria possível.
- (A) Incorreta: A lei admite a abertura de matrícula com elementos incompletos em situações específicas, como na retificação ou quando há ausência de elementos que serão supridos por decisão judicial ou procedimento administrativo (ex.: art. 213 da Lei 6.015/73), não sendo absoluta a exigência de todos os elementos de especialidade.
- (B) Incorreta: A matrícula-mãe do loteamento não é encerrada após a abertura dos lotes; ela permanece ativa para registrar as áreas remanescentes, áreas públicas e eventuais alterações do próprio loteamento.
- (C) Incorreta: O registro imobiliário aceita atos que, embora não digam respeito diretamente à situação jurídica do imóvel, possuem eficácia erga omnes e afetam sua disponibilidade, como indisponibilidades de bens (decretadas em ações cíveis ou penais) e penhoras, que são lançadas na matrícula por determinação legal.
- (D) Correta: Exatamente como a doutrina majoritária (e a jurisprudência) entende: o apontamento no livro de recepção (protocolo) apenas garante a prioridade (data da prenotação) e a disponibilidade do título, mas a qualificação registral (análise de legalidade) é feita no momento do exame. Assim, se a lei mudou entre o protocolo e a análise, o registrador aplica a lei nova, podendo resultar em qualificação negativa (exigência ou rejeição) com base na legislação superveniente.
- (E) Incorreta: A inscrição do sistema anterior (como o registro do Código Civil de 1916 ou a transcrição) não corresponde à averbação para constituição de ônus real; ela é transportada para a matrícula como registro (ato de registro) e, quando necessário, é feita a averbação para adequação, mas não se confunde com a constituição de ônus, que é ato de registro.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.