Questão nº 12

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 12)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
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A respeito da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, da reserva legal e do cadastro ambiental rural (CAR), assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a reserva legal (percentual de vegetação nativa que deve ser mantido dentro da propriedade rural) tem dupla exigência: uma para o órgão ambiental (via CAR – Cadastro Ambiental Rural, que é um registro eletrônico declaratório) e outra para o registro de imóveis (via averbação na matrícula). A lei (art. 18 do Código Florestal) dispensou a averbação quando a reserva já está devidamente inscrita no CAR, pois o CAR passou a ser o instrumento principal de controle ambiental. Porém, isso não elimina a obrigação de prestar informações ambientais, apenas substitui a formalidade cartorária.

  • (A) Correta: Exatamente: se a reserva legal está inscrita no CAR, a averbação na matrícula do imóvel deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa (opcional), conforme o art. 18, § 4º do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
  • (B) Incorreta: A armadilha está no "20% do território do município": a lei limita a aquisição por estrangeiro a 25% da área do município (somando todas as áreas), e não 20%. Além disso, há exceções legais (como projetos de reforma agrária ou áreas abaixo de 3 módulos fiscais), então não é uma proibição absoluta.
  • (C) Incorreta: Pessoas jurídicas estrangeiras só podem adquirir imóveis rurais se o objeto social da empresa estiver vinculado a atividades agrícolas, pecuárias ou industriais (e mesmo assim, com restrições de área e autorização do INCRA). Não é "qualquer finalidade".
  • (D) Incorreta: A servidão ambiental (restrição voluntária de uso do solo para preservação) é perfeitamente averbável no registro imobiliário – inclusive é o meio correto de dar publicidade e eficácia contra terceiros (art. 9º, § 7º do Código Florestal).
  • (E) Incorreta: A averbação da reserva legal na matrícula não desobriga o proprietário de fornecer informações ao órgão ambiental; pelo contrário, a averbação e o CAR são instrumentos complementares, e o dever de informação permanece (art. 18, § 3º do Código Florestal).

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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