Questão nº 94
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 94)
Assinale a opção em que é corretamente apresentada, de acordo com o disposto na Lei de Falências, a ordem prioritária da classificação dos créditos na falência.
- Acréditos com garantia real; créditos trabalhistas; créditos tributários; créditos com privilégio especial; créditos com privilégio geral; créditos quirografários; multas contratuais e penas pecuniárias; e créditos subordinados
- Bcréditos trabalhistas; créditos com garantia real; créditos tributários; créditos com privilégio especial; créditos com privilégio geral; créditos quirografários; multas contratuais e penas pecuniárias; e créditos subordinados (alternativa correta)
- Ccréditos trabalhistas; créditos tributários; créditos com privilégio especial; créditos com garantia real; créditos com privilégio geral; créditos quirografários; multas contratuais e penas pecuniárias; e créditos subordinados
- Dcréditos com privilégio especial; créditos com garantia real; créditos tributários; créditos trabalhistas; créditos com privilégio geral; créditos quirografários; multas contratuais e penas pecuniárias; e créditos subordinados
- Ecréditos tributários; créditos com garantia real; créditos trabalhistas; créditos com privilégio especial; créditos com privilégio geral; créditos quirografários; multas contratuais e penas pecuniárias; e créditos subordinados
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A ordem de classificação dos créditos na falência segue uma lógica de proteção legal decrescente: primeiro o que a lei entende como mais sensível (trabalhista), depois o que tem garantia real (o credor pode retomar o bem), e assim por diante até os que ficam por último (multas e subordinados). A pegadinha clássica é inverter a posição do crédito trabalhista (que é o primeiro, com limite de 150 salários-mínimos por credor) com o crédito com garantia real (que vem logo depois, mas só até o valor do bem; o excesso vira quirografário).
- (A) Incorreta: Coloca o crédito com garantia real antes do trabalhista, invertendo a prioridade máxima da lei (o trabalhista é o primeiro, salvo o limite legal).
- (B) Correta: É a ordem exata do art. 83 da Lei 11.101/2005: trabalhista (até 150 salários mínimos) → garantia real (até o valor do bem) → tributário → privilégio especial → privilégio geral → quirografário → multas contratuais e penas pecuniárias → subordinados.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é trocar a posição do tributário (que vem depois da garantia real) e do privilégio especial (que vem depois do tributário), além de colocar o tributário antes do garantia real.
- (D) Incorreta: Erra feio ao colocar o privilégio especial em primeiro lugar, ignorando que trabalhista e garantia real têm precedência; também inverte a ordem entre tributário e trabalhista.
- (E) Incorreta: Coloca o tributário no topo, o que é um erro grave: o crédito tributário só vem em terceiro lugar, depois do trabalhista e do garantia real.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.