Questão nº 1
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 1)
Mariana era empregada de Fátima, tabeliã titular de uma serventia extrajudicial no estado de Roraima, que faleceu nessa atividade pouco depois de demitir Mariana, sem lhe ter pagado corretamente os direitos trabalhistas. Meses depois desses eventos, Rosa assumiu, após aprovação em concurso público, a titularidade da serventia. Mariana ajuizou ação trabalhista contra Rosa e o estado de Roraima, sob a alegação de sucessão trabalhista e responsabilidade subsidiária, motivo pelo qual Rosa deveria responder pelas verbas trabalhistas não pagas por Fátima.
Nessa situação hipotética, considerada a jurisprudência prevalecente acerca da responsabilidade trabalhista de titulares de serventias extrajudiciais, a responsabilidade pelo pagamento das verbas devidas a Mariana é
- Ade Rosa, apenas.
- Bde Rosa e, subsidiariamente, do estado de Roraima.
- Cdo espólio de Fátima e de Rosa, por sucessão.
- Ddo espólio de Fátima, apenas. (alternativa correta)
- Edo estado de Roraima, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é o de sucessão trabalhista (art. 448 da CLT): ela só ocorre quando há a transferência da titularidade do negócio para outra pessoa que continua a atividade. No caso, Rosa assumiu a serventia meses depois da demissão e da morte de Fátima, e Mariana já não era mais empregada quando Rosa chegou. Logo, não há sucessão. Além disso, o espólio (conjunto de bens e dívidas deixados por quem morreu) responde pelas obrigações do falecido, e o Estado (Roraima) não é empregador de empregados de serventias extrajudiciais, pois a relação é de direito privado com o titular.
- (A) Incorreta: Rosa não é sucessora, pois não havia vínculo empregatício ativo quando assumiu; a demissão e a dívida são anteriores à sua titularidade.
- (B) Incorreta: O Estado de Roraima não tem responsabilidade subsidiária, pois a serventia é atividade privada do titular, e o Estado apenas fiscaliza (não é empregador).
- (C) Incorreta: Não há sucessão trabalhista entre o espólio de Fátima e Rosa, pois a atividade não foi transferida com o quadro de empregados ativos (Mariana já estava demitida).
- (D) Correta: O espólio de Fátima é o único responsável, pois as verbas trabalhistas não pagas são dívidas da falecida, que devem ser cobradas de seu espólio (herança), e não de Rosa ou do Estado.
- (E) Incorreta: O Estado não é empregador e não responde por débitos trabalhistas de titular de serventia, salvo em caso de delegação irregular (o que não é o caso).
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a (B), pois o candidato lembra da responsabilidade subsidiária do Estado em serventias (que existe em casos de ausência de fiscalização ou sucessão real). Mas aqui a banca testa se você percebe que a dívida é anterior à posse de Rosa e que não há sucessão (pois o contrato de trabalho já estava extinto). A pegadinha é confundir "responsabilidade do Estado por má fiscalização" (que não foi alegada nem provada) com "responsabilidade por dívida de titular falecido", que recai só no espólio.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.