Questão nº 3
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 3)
À luz da evolução histórica da legislação sobre os serviços notariais e de registro no Brasil, assinale a opção correta.
- AO advento do Código Civil de 1916 constituiu importante avanço para o registro imobiliário, dada a criação do sistema de matrícula dos imóveis.
- BTecnicamente, a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), os titulares de serventias extrajudiciais passaram a ser considerados funcionários públicos.
- CDurante a vigência da sistemática conhecida como registro do vigário, cabia aos vigários das igrejas católicas reconhecer a posse de imóveis no Brasil. (alternativa correta)
- DA partir da Constituição Federal de 1967, as serventias extrajudiciais passaram a equiparar-se a órgãos públicos, do ponto de vista normativo.
- EApenas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), passou a existir no Brasil a necessidade de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, no Brasil Colônia e Império, não existia um registro público de imóveis como conhecemos hoje. A transferência de terras era formalizada nos livros das paróquias, onde o vigário registrava os atos de posse e transferência, dando fé pública ao negócio. Esse sistema, chamado de registro do vigário, era a forma de dar publicidade e segurança jurídica às transações imobiliárias da época, muito antes da criação do registro de imóveis laico e estatal.
- (A) Incorreta: O Código Civil de 1916 não criou a matrícula; ele apenas consolidou o sistema do registro de imóveis já existente (Lei nº 6.015/73, muito posterior, é que criou a matrícula). A armadilha da banca é associar um marco legal famoso a uma inovação que não foi dele.
- (B) Incorreta: A CF/88 não os tornou funcionários públicos; ela os manteve como particulares em colaboração com o Poder Público, exercendo função delegada. A pegadinha aqui é confundir "delegação de serviço público" com "vínculo estatutário".
- (C) Correta: Durante a vigência do registro do vigário, cabia aos vigários das igrejas católicas reconhecer a posse de imóveis no Brasil, pois eram eles os responsáveis por lavrar os assentos de posse e transferência de terras.
- (D) Incorreta: A CF/67 não equiparou serventias a órgãos públicos; essa equiparação normativa é uma construção doutrinária e jurisprudencial posterior, e mesmo assim com ressalvas. A banca tenta confundir com a ideia de que o serviço é público, mas a serventia em si não vira órgão.
- (E) Incorreta: A exigência de concurso público para titulares de serventias já existia desde a CF/67 (art. 97, §2º), sendo mantida e reforçada pela CF/88. A pegadinha é achar que a CF/88 foi o marco inicial, quando na verdade ela apenas manteve uma exigência que já estava na ordem constitucional anterior.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.