Questão nº 92
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 92)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com a Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção correta no que diz respeito à falência e à recuperação judicial.
- AÉ permitido ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, continuar a distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas.
- BAs empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas às disposições relativas à recuperação extrajudicial previstas na Lei n.º 11.101/2005.
- CSão exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte no processo, inclusive as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
- DA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial interrompe o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor.
- EÉ competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é o princípio da territorialidade mitigada e a competência do juízo do local do principal estabelecimento (art. 3º da LREF). Para empresas com sede no exterior, a lei brasileira considera o local da filial no Brasil como o principal estabelecimento, atraindo a competência do juízo daquele local para todos os procedimentos da Lei 11.101/2005.
- (A) Incorreta: A lei proíbe expressamente a distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas enquanto o devedor estiver em recuperação judicial, justamente para preservar o caixa e garantir a viabilidade do plano.
- (B) Incorreta: As empresas públicas e sociedades de economia mista são excluídas expressamente do regime da LREF, pois se submetem a regras próprias de direito público e não podem ser submetidas a plano de recuperação extrajudicial.
- (C) Incorreta: A LREF isenta o devedor do pagamento das despesas que os credores fizerem para participar do processo (ex.: honorários de advogados próprios, custas de incidentes), pois isso seria um desestímulo à participação e um ônus indevido à massa.
- (D) Incorreta: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as ações e execuções (art. 6º), mas não interrompe a prescrição — ela continua correndo normalmente, salvo disposição específica em contrário. A pegadinha da banca está em trocar "suspensão" por "interrupção", que são institutos jurídicos distintos.
- (E) Correta: É exatamente o que prevê o art. 3º da LREF: o juízo competente é o do local do principal estabelecimento do devedor, e para empresa com sede no exterior, considera-se principal estabelecimento o local da filial no Brasil.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.