Questão nº 91
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 91)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação às sociedades em comandita simples e por ações, assinale a opção correta.
- AÉ condição para a dissolução de pleno direito da sociedade simples a falta de uma das categorias de sócio por mais de 180 dias.
- BO acionista administrador da sociedade por ações, como diretor, responde solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
- COs diretores na sociedade por ações serão nomeados para um mandato de 4 anos, vedada a recondução, e somente poderão ser destituídos por deliberação da maioria dos acionistas.
- DNa sociedade simples, os sócios comanditados são responsáveis, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. (alternativa correta)
- ENa sociedade simples, os sócios comanditados obrigam-se somente pelo valor de suas quotas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Em uma sociedade em comandita, existem dois tipos de sócio: os comanditados (que administram e respondem com o próprio patrimônio, sem limite) e os comanditários (que só investem e respondem até o valor de suas quotas). A regra de ouro é: quem manda, responde; quem só investe, não.
- (A) Incorreta: A dissolução de pleno direito por falta de uma categoria de sócio ocorre na sociedade em comandita simples (e não na sociedade simples), e o prazo é de 180 dias, mas a alternativa troca o tipo societário, o que invalida a afirmação.
- (B) Incorreta: O diretor de uma sociedade por ações não responde ilimitadamente pelas obrigações sociais; ele responde apenas pelos atos praticados com dolo, culpa ou violação da lei/estatuto. A responsabilidade ilimitada é exclusiva dos sócios comanditados.
- (C) Incorreta: A lei não fixa mandato de 4 anos para diretores de S.A. (o prazo é definido no estatuto, podendo ser de até 3 anos, e a recondução é permitida). Além disso, a destituição não exige maioria absoluta, bastando a deliberação da assembleia geral, conforme o estatuto.
- (D) Correta: Exatamente. Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditados (os que administram) respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto os comanditários respondem apenas pelo valor de suas quotas. Essa é a essência do instituto.
- (E) Incorreta: Essa é a armadilha da banca: ela inverte os papéis. Quem se obriga somente pelo valor das quotas são os comanditários (investidores), e não os comanditados. O examinador troca os termos para testar se você sabe quem é quem.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.