Questão nº 89

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 89)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca da concentração empresarial e da defesa da livre concorrência, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Mercado relevante é o "campo de batalha" da concorrência: define quais produtos disputam o mesmo cliente (dimensão produto) e em qual região (dimensão geográfica). A ideia central é a substituibilidade: se o consumidor não consegue (ou não quer) trocar de produto ou de fornecedor diante de um aumento de preço, então aquele produto/região é um mercado relevante próprio. A banca testa se você entende que "relevante" não é o que é grande, mas o que é insubstituível para o consumidor.

  • (A) Incorreta: Posição dominante é uma presunção legal (geralmente 20% de market share, conforme a lei), mas poder de mercado é a capacidade efetiva de aumentar preços ou reduzir oferta sem perder clientes; uma empresa pode ter 30% de um mercado fragmentado e não ter poder algum, pois os clientes migram facilmente.
  • (B) Incorreta: Concentração vertical ocorre entre agentes em etapas diferentes da mesma cadeia (ex.: fornecedor de matéria-prima + fábrica). A oferta de produtos substitutos (concorrentes) caracteriza concentração horizontal.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "queima". Preço predatório é vender abaixo do custo variável médio com a intenção de eliminar concorrentes e depois aumentar preços. Queima de estoque temporária e localizada (ex.: liquidação para renovar coleção) é prática comercial legítima, sem intenção anticompetitiva.
  • (D) Correta: Exato. O teste do "monopolista hipotético" (teste SSNIP) pergunta: se o produto A aumentar 5-10% de preço, o consumidor migra para B? Se não migra (porque não há substituto ou porque não consegue obtê-lo em outra região), então A e sua região formam o mercado relevante. A definição parte da impossibilidade prática de substituição.
  • (E) Incorreta: A lei (Lei 12.529/2011, art. 36, §2º) presume posição dominante quando a empresa controla 20% (não 50%) do mercado relevante, percentual que pode ser alterado pelo CADE. A pegadinha usa "metade" porque intuitivamente parece dominante, mas o critério legal é bem menor.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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