Questão nº 88
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 88)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓
Com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica e da desconsideração inversa, assinale a opção correta.
- AA desconsideração inversa da personalidade jurídica se justifica quando o executado, pessoa física, com o intuito de fraudar a execução, transfere para seu patrimônio pessoal bens da pessoa jurídica sob seu controle direto ou indireto.
- BSegundo entendimento pacificado do STJ, o encerramento irregular da sociedade aliado à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo constitui motivos suficientes para a desconsideração de personalidade jurídica.
- CDe acordo com entendimento do STJ, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica deve incidir mediante mera prova de que a pessoa jurídica não pode pagar suas obrigações, em face da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
- DA confusão patrimonial caracteriza-se pelo pagamento recorrente, pela sociedade, de obrigações do sócio ou vice-versa, bem como pela transferência de ativos e passivos sem efetiva contraprestação, exceto valores proporcionalmente insignificantes. (alternativa correta)
- EConsoante a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a prova do desvio de finalidade da sociedade aliado à confusão patrimonial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A desconsideração da personalidade jurídica serve para, excepcionalmente, ignorar a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, a fim de evitar fraudes ou abusos. A desconsideração inversa é o caminho contrário: usa-se para alcançar bens da empresa quando quem deve é o sócio (pessoa física), e não o inverso.
- (A) Incorreta: A descrição está invertida. A desconsideração inversa ocorre quando o sócio transfere bens pessoais para a empresa (ou os mantém nela) para fugir de dívidas dele, e não quando ele traz bens da empresa para si. A hipótese narrada (transferir bens da empresa para o patrimônio pessoal) é caso de desconsideração direta (atingir o sócio).
- (B) Incorreta: Armadilha clássica da banca. O STJ já pacificou que o simples encerramento irregular da empresa somado à ausência de bens não é suficiente, por si só, para a desconsideração. Exige-se a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (teoria maior) ou, na teoria menor, a prova de insolvência em relação de consumo. A banca tenta te fazer confundir "indício de fraude" com "prova de fraude".
- (C) Incorreta: A teoria menor (aplicada em relações de consumo e ambientais) exige apenas a prova de que a empresa não pode pagar, dispensando a prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A alternativa mistura as duas teorias, dizendo que a menor exige o que é requisito da teoria maior.
- (D) Correta: É a definição legal de confusão patrimonial (art. 50, §2º, II, do Código Civil). A lei lista exatamente esses exemplos: pagamento recorrente de dívidas do sócio pela empresa (ou vice-versa) e transferência de ativos sem contraprestação. A ressalva dos "valores insignificantes" é a letra da lei, pois pequenos ajustes de caixa não configuram o abuso.
- (E) Incorreta: A teoria maior exige a prova de desvio de finalidade OU confusão patrimonial (são requisitos alternativos, não cumulativos). A alternativa usa o "aliado à", dando a entender que os dois são obrigatórios juntos, o que é um erro.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.