Questão nº 87

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 87)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
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Assinale a opção correta no que diz respeito às espécies de marca e à vigência de seus registros.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que a proteção da marca notoriamente conhecida é uma exceção ao princípio da territorialidade: ela vale mesmo sem registro ou depósito no Brasil, porque a fama da marca transcende fronteiras e a lei quer evitar que alguém se aproveite dessa fama. Já o alto renome e as demais espécies têm regras específicas que a banca adora distorcer.

  • (A) Correta: A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, conforme a Convenção da União de Paris (CUP) e a LPI.
  • (B) Incorreta: A marca de alto renome registrada no Brasil tem proteção especial em todos os ramos de atividade, não apenas no seu ramo — essa é a diferença crucial entre alto renome e notoriamente conhecida.
  • (C) Incorreta: O prazo de vigência do registro é de 10 anos contados da data da concessão, mas a prorrogação é por períodos sucessivos e iguais (10 anos cada), não uma única vez.
  • (D) Incorreta: Marca coletiva é a usada para identificar produtos ou serviços de membros de uma entidade coletiva (associação, cooperativa), não "mais de uma entidade" genérica — a armadilha está em trocar "membros de uma entidade" por "mais de uma entidade".
  • (E) Incorreta: Marca de certificação destina-se a atestar a conformidade do produto ou serviço com normas técnicas ou especificações (qualidade, origem, método), não apenas "certificar a origem" — origem é só um dos possíveis objetos de certificação, e a banca tenta te fazer confundir com indicação geográfica.

Armadilha da banca na (B): O distrator mais tentador é a letra B, porque inverte a lógica: ela diz que o alto renome protege "apenas em seu ramo", quando na verdade é o contrário — o alto renome protege em todos os ramos, enquanto a marca notoriamente conhecida (letra A) protege apenas no seu ramo de atividade. Quem confunde os dois conceitos cai direto na pegadinha.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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