Questão nº 82
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 82)
É correto afirmar que o empresário individual
- Aé obrigado a ter um capital social mínimo para iniciar suas atividades.
- Bexerce atividade empresarial em nome próprio, sem a necessidade de registro na junta comercial.
- Ctem responsabilidade ilimitada, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa. (alternativa correta)
- Dtem responsabilidade limitada ao capital social da empresa, sendo seu patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa.
- Eé uma pessoa jurídica distinta da pessoa física do empreendedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O empresário individual é a pessoa física que exerce empresa em nome próprio, e a lei não separa o patrimônio da pessoa física do patrimônio da atividade. Por isso, se a empresa não pagar as dívidas, os credores podem cobrar dos bens pessoais do dono — isso é a responsabilidade ilimitada.
- (A) Incorreta: A lei não exige capital social mínimo para o empresário individual; ele pode começar com qualquer valor (ou até sem capital integralizado), diferente de algumas sociedades específicas.
- (B) Incorreta: Ele exerce em nome próprio, mas é obrigatório o registro na Junta Comercial antes de iniciar a atividade; sem registro, não adquire a condição legal de empresário.
- (C) Correta: O empresário individual tem responsabilidade ilimitada: responde com todo o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa, pois não há separação jurídica entre os bens.
- (D) Incorreta: A responsabilidade limitada ao capital social é típica de sociedades limitadas (LTDA), não do empresário individual; aqui o patrimônio pessoal e o da empresa se confundem para pagamento de dívidas.
- (E) Incorreta: O empresário individual não é pessoa jurídica; ele é a própria pessoa física exercendo atividade econômica, e a empresa é apenas um "nome fantasia" sem personalidade própria.
A pegadinha da banca: a alternativa (E) é a mais tentadora, porque muitos alunos confundem "empresa" com "pessoa jurídica". A armadilha é achar que o registro na Junta Comercial cria uma entidade separada — mas, no caso do empresário individual, o registro apenas formaliza a atividade da pessoa física; não nasce um novo sujeito de direito. Por isso, a consequência prática é exatamente a da (C): sem separação patrimonial, a responsabilidade é ilimitada.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.