Questão nº 77
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 77)
No que se refere à jurisdição e à competência no processo penal brasileiro, assinale a opção correta.
- AA competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, mas a competência privativa do tribunal do júri, não. (alternativa correta)
- BA jurisdição penal exercida pelo Poder Judiciário compreende tanto a jurisdição contenciosa quanto a voluntária, sendo esta última aplicável nos casos de homologação de delações premiadas e acordos de não persecução penal.
- CA competência penal é absoluta em todos os seus critérios, não podendo ser modificada por convenção das partes ou por conexão ou continência.
- DA competência territorial no processo penal é regra de ordem pública e, por isso, sempre absoluta, não podendo ser modificada por conexão.
- EA competência será determinada pelo domicílio do réu ou, subsidiariamente, pelo local da infração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Jurisdição é o poder de julgar; competência é a medida desse poder (quem, entre os juízes, pode julgar cada caso). A competência pode ser fixada por critérios (matéria, pessoa, lugar, função), e cada critério tem regras próprias: alguns são absolutos (não podem ser mudados) e outros são relativos (podem ser alterados por conexão, continência ou até por escolha das partes, como no foro de eleição em causas cíveis – mas no penal, a regra é diferente).
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(A) Correta: A competência pela natureza da infração (ex.: crimes eleitorais, militares, federais) é definida pelas leis de organização judiciária (como a Constituição e leis específicas de cada justiça). Já a competência do Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida) é privativa e constitucional (art. 5º, XXXVIII, CF), ou seja, não pode ser alterada por lei ordinária de organização judiciária – ela é fixada diretamente pela Constituição, sendo, portanto, uma exceção à regra geral.
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(B) Incorreta: A jurisdição penal é essencialmente contenciosa (resolve conflitos, com acusação e defesa em contraditório). A jurisdição voluntária (administrativa, sem lide) não se aplica à homologação de delações premiadas ou acordos de não persecução penal; esses atos são negócios jurídicos processuais que dependem de homologação judicial, mas não são exercício de jurisdição voluntária – são atos de jurisdição contenciosa (há interesse público e partes em posições opostas, mesmo que consensuais).
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(C) Incorreta: A competência penal não é absoluta em todos os critérios. A competência territorial (lugar do fato) é relativa e pode ser modificada por conexão ou continência (art. 76 e 77, CPP). Já a competência pela matéria e pela pessoa (ex.: foro por prerrogativa de função) é absoluta e não se altera por convenção ou conexão. A pegadinha aqui é generalizar: nem toda competência é absoluta.
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(D) Incorreta: A competência territorial no processo penal é relativa, não absoluta. Ela pode ser modificada por conexão ou continência (quando dois crimes estão ligados, um juiz pode julgar todos). A banca tenta fazer você acreditar que "ordem pública" = absoluta, mas no CPP a territorial é a regra de prevenção e pode ser prorrogada. A armadilha está em confundir "interesse público" (que existe em toda competência penal) com "absoluta" (que só se aplica a matéria e pessoa).
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(E) Incorreta: A regra geral de competência territorial no CPP é o local da infração (art. 70, CPP), não o domicílio do réu. O domicílio do réu é subsidiário (usado quando o local do fato é desconhecido ou incerto). A alternativa inverte a ordem, fazendo parecer que o domicílio é o critério principal – pegadinha clássica de inversão de prioridade legal.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.