Questão nº 76
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 76)
A respeito da aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta de acordo com as disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP).
- AA lei processual penal pode ser aplicada retroativamente quando houver omissão do legislador quanto à sua vigência, desde que haja decisão judicial nesse sentido.
- BAs normas processuais penais admitem interpretação extensiva, sendo vedada a aplicação analógica.
- CAs normas processuais penais admitem aplicação analógica, vedada a interpretação extensiva.
- DA lei processual penal em sentido estrito admite, excepcionalmente, aplicação retroativa quando for mais benéfica ao acusado, em observância ao mesmo princípio aplicável à lei penal material.
- EA lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, não se admitindo retroatividade, ainda que mais benéfica. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio do tempus regit actum é a espinha dorsal da aplicação da lei processual penal: a lei nova vale para os atos praticados a partir da sua vigência, mas os atos já praticados sob a lei antiga continuam válidos. Ou seja, a lei processual tem aplicação imediata, mas não retroage para desfazer o que já foi feito, mesmo que a nova lei seja "melhor" para o réu.
- (A) Incorreta: A lei processual penal não depende de decisão judicial para ser aplicada; sua vigência é imediata e automática, e a omissão do legislador não autoriza retroatividade por decisão judicial.
- (B) Incorreta: O CPP, no seu artigo 3º, permite expressamente tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, desde que não haja incompatibilidade com o sistema processual penal.
- (C) Incorreta: É exatamente o oposto: o CPP admite ambas (interpretação extensiva E aplicação analógica), não apenas uma delas.
- (D) Incorreta: A retroatividade benéfica é princípio do direito penal material (para definir crimes e penas), mas não se aplica à lei processual penal, que segue a regra da aplicação imediata, sem exceção por benignidade.
- (E) Correta: É a literalidade do artigo 2º do CPP: a lei processual penal aplica-se desde logo, respeitando a validade dos atos já realizados sob a lei anterior, e não admite retroatividade, mesmo que mais benéfica ao acusado. A armadilha da banca na letra D é tentar "importar" o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 2º do Código Penal) para o processo, mas isso é vedado: o processo segue a lei vigente na data do ato, não a que for mais favorável.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.