Questão nº 75
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 75)
Joana, servidora pública municipal, inseriu em documento oficial declaração falsa sobre a residência de um morador local, com o objetivo de permitir a ele acesso a uma vaga em creche pública da localidade.
Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do Código Penal, a conduta de Joana configura crime de
- Afalsidade ideológica em documento público, com causa de aumento de pena em razão de a agente ter praticado a ação no exercício da função pública. (alternativa correta)
- Bfalsidade ideológica de documento particular, com causa de aumento de pena pelo fato de a agente da ação ser funcionária pública.
- Cfalso reconhecimento de firma ou letra, dada a inserção de informação falsa em documento público no exercício da função pública.
- Demissão de certidão ideologicamente falsa, com pena de detenção, pois houve atestado de fato inverídico para a obtenção de vantagem de interesse público.
- Efalsidade material de certidão, pois houve alteração de documento oficial para a obtenção de serviço público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Falsidade ideológica é quando alguém cria um documento verdadeiro na forma (papel, assinatura, timbre), mas com conteúdo falso (uma mentira escrita dentro dele). A "pegadinha" aqui é que Joana não alterou o documento (o que seria falsidade material), ela inseriu uma declaração falsa em um documento oficial — isso é falsidade ideológica. E como ela é servidora pública e agiu no exercício da função, a lei aumenta a pena.
- (A) Correta: É exatamente o caso: Joana inseriu declaração falsa em documento público (falsidade ideológica, art. 299 do CP), e por ser funcionária pública no exercício da função, incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do mesmo artigo.
- (B) Incorreta: O documento é público (feito por servidora no exercício da função), não particular; além disso, a causa de aumento existe, mas o tipo base é de documento público, não particular.
- (C) Incorreta: Falso reconhecimento de firma é quando se falsifica a autenticação de assinatura (ex.: carimbo de cartório falso). Joana não falsificou firma, ela escreveu uma mentira no conteúdo do documento.
- (D) Incorreta: Emissão de certidão ideologicamente falsa (art. 301) é crime específico para quem fornece certidão (ex.: atestado de antecedentes) com fato inverídico. Aqui, Joana inseriu a falsidade dentro de um documento (declaração de residência), não emitiu uma certidão.
- (E) Incorreta: Falsidade material é quando se altera fisicamente o documento (rasura, adulteração de texto). Joana criou um documento com conteúdo falso, não alterou um existente — por isso é ideológica, não material.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.