Questão nº 74

Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 74)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

José foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias-multa por crime praticado quando tinha vinte anos de idade. A sentença que o condenou considerou sua reincidência, uma vez que José havia sido condenado anteriormente em ação transitada em julgado. A nova condenação transitou em julgado para a acusação em 5/9/2023, tendo sido desprovido o recurso de apelação da defesa. O trânsito em julgado em definitivo, para acusação e defesa, ocorreu em 7/5/2024.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da prescrição.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A prescrição da pretensão executória (perda do direito de executar a pena já imposta) tem seu prazo contado do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa), conforme entendimento atual do STF. Nesse cálculo, somam-se duas causas modificadoras: a reincidência aumenta o prazo em 1/3, e a menoridade relativa (menor de 21 anos ao tempo do crime) reduz pela metade.

  • (A) Incorreta: O prazo da pena de multa não é fixo em 2 anos; ele segue a regra do art. 109 do CP (ex.: 4 anos, se a pena máxima é de 1 ano), e pode ser reduzido ou aumentado pelas mesmas causas da pena privativa de liberdade.
  • (B) Incorreta: O STF (Tema 788) fixou que o termo inicial é o trânsito em julgado para ambas as partes, não apenas para a acusação; recurso da defesa impede a execução provisória, mas não inicia o prazo.
  • (C) Correta: É exatamente o entendimento do STF: prazo começa no trânsito em julgado para acusação e defesa (7/5/2024); a reincidência aumenta 1/3 (art. 110, caput, CP) e a idade de 20 anos ao crime reduz pela metade (art. 115, CP).
  • (D) Incorreta: A idade de 20 anos influencia sim os prazos prescricionais (reduz pela metade), mas a atenuação da pena por menoridade relativa é matéria de dosimetria, não de prescrição.
  • (E) Incorreta: O aumento é de 1/3 (um terço) pela reincidência, não de metade; metade é o aumento para concurso de crimes ou para prescrição em abstrato, conforme o caso.

Armadilha da banca na letra B: A pegadinha está em inverter o entendimento do STF. Muitos alunos lembram que o STF mudou o entendimento sobre o termo inicial, mas confundem achando que é o trânsito para a acusação (como era no antigo entendimento do STJ). O STF, no Tema 788, decidiu que o prazo só corre com o trânsito em julgado para ambas as partes, pois a defesa tem direito ao duplo grau e à não execução antecipada. A banca tenta fazer você marcar a letra B, que parece "moderna", mas é o contrário do que o STF firmou.

Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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