Questão nº 68
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE TJ RR 2025 (nº 68)
Uma empresa, acionada judicialmente por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, possui seguro de responsabilidade civil e dois fiadores em contrato de locação de veículo relacionado ao sinistro.
Considerando a situação hipotética apresentada e as modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC, assinale a opção correta.
- AA partir de dezembro de 2025, com a vigência da Lei n.º 15.040/2024, será vedada a denunciação da lide em contratos de seguro, devendo o segurado valer-se exclusivamente de ação autônoma de regresso contra a seguradora para evitar decisões conflitantes.
- BA empresa poderá promover o chamamento ao processo da seguradora e dos fiadores, pois todos são responsáveis solidários pelo débito.
- CA empresa poderá proceder à denunciação da lide à seguradora e promover o chamamento ao processo dos fiadores, sendo esses atos modalidades distintas de intervenção. (alternativa correta)
- DSomente será cabível a denunciação da lide à seguradora, não sendo possível o chamamento dos fiadores por não se tratar de débito solidário.
- ENa hipótese de procedência da ação principal e da denunciação da lide à seguradora, o autor somente poderá requerer o cumprimento de sentença contra a denunciada após o esgotamento da execução contra o réu-denunciante, observada a ordem de preferência estabelecida em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A denunciação da lide e o chamamento ao processo são duas ferramentas diferentes de intervenção de terceiros. A primeira serve para quem tem direito de regresso contra um terceiro (ex.: segurado contra seguradora), enquanto a segunda serve para trazer coobrigados (ex.: fiadores) que também respondem pela dívida. Elas podem ser usadas juntas na mesma ação, desde que para finalidades distintas.
- (A) Incorreta: A Lei n.º 15.040/2024 não veda a denunciação da lide em contratos de seguro; ela apenas altera regras processuais, mas a denunciação continua cabível quando o segurado tem direito de regresso contra a seguradora, não sendo obrigado a usar ação autônoma.
- (B) Incorreta: O chamamento ao processo só cabe para devedores solidários ou fiadores em obrigações contratuais, mas a seguradora não é devedora solidária do segurado — ela tem relação contratual de seguro, não de solidariedade no débito. Por isso, não se chama a seguradora; denuncia-se a lide a ela.
- (C) Correta: A empresa pode denunciar a lide à seguradora (porque tem direito de regresso contratual, caso seja condenada) e, simultaneamente, promover o chamamento ao processo dos fiadores (porque são coobrigados no contrato de locação do veículo). São institutos distintos e compatíveis, previstos nos arts. 125 e 130 do CPC.
- (D) Incorreta: A alternativa erra ao dizer que não é possível o chamamento dos fiadores. Os fiadores são coobrigados e podem ser chamados ao processo, pois respondem pela dívida se o locatário não pagar.
- (E) Incorreta: Não existe essa ordem de preferência obrigatória de execução contra o denunciante antes do denunciado. O autor pode requerer o cumprimento de sentença contra o denunciado diretamente, na forma do art. 128, parágrafo único, do CPC, sem precisar esgotar a execução contra o réu.
Armadilha da banca na letra B: Ela mistura os institutos. O aluno que lembra que fiador pode ser chamado ao processo (correto) e que seguradora pode ser denunciada (correto) acaba marcando a B, achando que ambos são "responsáveis solidários". Mas a seguradora não é solidária no débito — ela tem obrigação de indenizar com base no contrato de seguro, o que gera direito de regresso, não solidariedade. Por isso, a B é falsa e a C é a única que separa corretamente as duas modalidades.
Fonte: CEBRASPE TJ RR 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.